Brasília em Dia
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22 de Junho de 2012
Por favor, não perturbe
Numa época de exigência da “ficha limpa”, quando o eleitor precisa está esclarecido, a campanha de 2012 pode transformar-se em “diálogo silencioso”, palco de represálias freqüentes e imposições unilaterais de multas e ameaças de prisão. Judicializou-se o processo eleitoral, pela omissão do Congresso Nacional em não aprovar a reforma política. A omissão faz com que a justiça eleitoral avance no campo legislativo. O processo eleitoral é regulado por resoluções do TSE, autorizadas artigo 23, IX, do Código Eleitoral, que lhe dá competência privativa para “expedir as instruções que julgar convenientes à execução” do Código Eleitoral.
O mais grave é que certas interpretações da mídia e até de juízes e promotores consumam prejuízos eleitorais irreversíveis. Saiu-se do oito para o oitenta. Antes, era o liberou geral. Agora, quase tudo é proibido e sob ameaça de punição. Vejam-se alguns exemplos concretos.
Há vários casos de vereadores em pleno exercício constitucional do mandato, sendo multados por colocarem placas, sem apelo eleitoral de qualquer espécie, apenas divulgando projetos de lei de sua autoria, aprovados e em vigor. Tudo isso ocorre, com a plena vigência do artigo. 36-A da lei 9.504/97, que diz claramente: “não será considerada propaganda eleitoral antecipada”... “a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral”.
Mesmo diante da permissão legal, as condenações se repetem dia a dia, constituindo prejuízo irreparável o nome do candidato estampado em jornal e o anuncio de que responde a processo judicial. Dissemina-se a idéia de enquadramento na lei da “ficha limpa”, com a decretação da conseqüente inelegibilidade.
Outro aspecto são as diligências de servidores da justiça eleitoral, sem advertências prévias, no patrulhamento ostensivo de candidatos e reuniões partidárias, retirada de out doors permitidos em lei, apreensão pública de veículos e equipamentos e outras situações, tudo com a ameaça velada de considerar crime “alguém recusar cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral, ou opor embaraços à sua execução”.
Exemplificam-se igualmente, os critérios de medições de decibéis dos alto-falantes e amplificadores dos carros de som. O Código Eleitoral (art. 244, II) remete à legislação comum, o controle de decibéis permitidos nos alto-falantes dos carros de som. O artigo 243 estabelece que "não será tolerada propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos". A orientação geral é a permissão restrita ao limite de 95 decibéis nos alto-falantes. Esse nível de som significa menos do que o ruído da buzina de um carro e é igual ao de um liquidificador ligado. A falta de regra específica inibe a campanha, por não se saber exatamente o que significa “perturbação do sossego público” e o direito do candidato falar ao povo.
Outra situação repetida é a divulgação pelos Tribunais de Contas de listas com a desaprovação de contas de prefeituras municipais. Propaga-se a idéia de que os nomes da lista são inelegíveis, quando a rejeição das contas pelo TC somente torna o responsável inelegível se configurar “ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente”. O órgão competente para o julgamento das contas de prefeituras municipais é a Câmara Municipal e não o Tribunal de Contas. A palavra final sobre a inelegibilidade caberá à justiça eleitoral e não a justiça comum.
Diante de tal realidade e a inegável credibilidade da justiça eleitoral impõe-se que seja assegurada maior segurança jurídica ao pleito, com a desjudicialização do processo eleitoral. Tudo isto para evitar que os beneficiários sejam os candidatos de poder econômico, como aconteceu em 2010, que ao invés de usarem carros de som para anunciar propostas, ou mostrarem ações concretas em out door, fazem às campanhas nas caladas das noites, com a distribuição de cestas básicas, medicamentos e moeda em espécie. Trabalham em silêncio, levando consigo placas de “por favor, não perturbe”! Em tais circunstâncias, certamente serão evitadas a propaganda antecipada e a poluição sonora, porém consentida a poluição das consciências!
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