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Brasília em Dia

  • 08 de Junho de 2012

    O advogado Thomaz Bastos

    2012-06-09-emdia

     

    O advogado paulista e ex-ministro da justiça Dr. Márcio Thomaz Bastos está sendo levado ao cadafalso, por ser o defensor na CPI do Congresso Nacional do indiciado Carlinhos Cachoeira. Ao exercer a sua profissão é acusado de praticar crimes de lavagem de dinheiro e receptação intencional de atividades criminosas. O denunciante, um procurador da República do Rio Grande do Sul, pede até a sua prisão em flagrante.

    Não tenho relações pessoais de amizade com o Dr. Márcio Thomas Bastos. Conheci-o quando era deputado federal e ele Ministro da Justiça. Apenas, o reconheço como um dos símbolos da advocacia brasileira.

    O fato é inquietante e coloca em risco a indispensável estabilidade institucional da missão do advogado numa sociedade livre. Colocou bem o presidente da OAB-SP, Dr. Luiz Flávio D’Urso ao afirmar em nota oficial “que o papel do advogado é obrigatório e absolutamente indispensável para que se obtenha justiça, além de que jamais se pode confundir o advogado com seu cliente. Rui Barbosa foi incisivo ao afirmar que ninguém é indigno de defesa”.

    Não se trata de analisar a figura do acusado, Carlinhos Cachoeira. O inaceitável é confundi-lo com o seu advogado, e em conseqüência promover o “linchamento” de um profissional conceituado, pelo fato de exercer a advocacia, de acordo com as normas legais vigentes.

    Embora o caso “Cachoeira” não guarde semelhança histórica, chega-se a pensar que se esteja querendo reeditar, em pleno século XXI, a condenação antecipada a um advogado de defesa, da forma semelhante à pena de deportação imposta a Emile Zola, no século XIX, pelo simples fato dele ter feito a defesa de Alfredo Dreyfus, acusado à época da autoria de uma carta, que oferecia documentos militares aos alemães, encontrada pelo serviço de contra-espionagem da França.  Quando Zola redigiu a famosa carta intitulada “Acuso”, a qual resultou no reconhecimento do erro judiciário de condenação, Dreyfus, o capitão israelita do exército francês, era execrado pela opinião pública e já havia sido condenado a degradação militar como “traidor da pátria”, deportado para a ilha do Diabo. Rui Barbosa escreveu um notável artigo a favor de Dreyfus. Na defesa do acusado sobressaíram os advogados Labori e Demange.

    A representação contra o Dr. Márcio Thomaz Bastos é travestida da suposta intenção de apenas investigar a origem do valor de honorários contratados. Ora, a prestação de serviços de um profissional pressupõe honorários pagos, recibo passado e impostos recolhidos. Em razão dos princípios constitucionais da individualização da pena (art. CF 5º, inc. XLV) e da legalidade penal (artigo 5º, inciso XXXIX), ele não pode ser confundido com o suposto crime de lavagem de dinheiro praticado pelo cliente, ainda sem condenação transitada em julgado. Sabe-se que no direito criminal, a receptação de recursos de atividades criminosas impõe o dolo direto, com a finalidade de obter para si o produto do crime. As tipificações penais da lavagem de dinheiro e da receptação culposa pressupõem a existência de indícios veementes de um delito anterior e a intenção de ocultar ou dissimular bens, direitos ou valores. De que forma um advogado, no exercício legítimo da sua profissão, poderá ser acusado de tais crimes? O magistério do jurista André Luís Callegari recomenda que “sem esses pressupostos, não há que se falar em conduta punível” ((2007, p. 129).

    A advocacia confunde-se com as liberdades humanas. Ela nasceu nas assembléias gregas há cerca de quinhentos anos antes de Cristo, através do convencimento de teses e argumentos, que levavam os cidadãos a absolver ou condenar. A ausência de um advogado de defesa levou Sócrates à condenação, por recusar o culto aos deuses do Estado e ser tido como corruptor da juventude, por defender idéias filosóficas em público.

    O estado de direito é uma conquista da nação e não poderá ser conspurcado pela intimidação feita a um advogado, limitando-lhe o exercício profissional ao ser negada a presunção de inocência, a ampla defesa e o contraditório. Rui Barbosa legou a memorável lição, de que “onde for apurável um grão, que seja, de verdadeiro direito, não regatear ao atribulado o consolo do amparo judicial”. O Dr. Márcio Thomaz Bastos nada mais faz, do que tentar apurar os grãos de verdadeiro direito, em defesa do seu cliente. O advogado defende o acusado e não o crime. Por isso, não pode ser vítima de acintes e enxovalhamento moral.

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