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Brasília em Dia

  • 20 de Abril de 2012

    Federalismo regional no Brasil

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    O presidente do Senado, José Sarney instituiu uma comissão especial com a missão de discutir um novo pacto federativo e a relação entre os estados, os municípios e a União. Muito oportuna à iniciativa. Já era tempo do Congresso Nacional refletir com seriedade sobre o federalismo brasileiro, que é uma ficção.

    Desde a época em que lecionava Direito Constitucional na UFRN, até a tribuna do Congresso Nacional, defendi acirradamente a implantação no Brasil de um modelo de federalismo regional. O jurista Paulo Lôpo Saraiva tem excelentes trabalhos sobre essa matéria. O que, afinal, significa federalismo regional? O estado nacional federal é aquele que detém para si a soberania (capacidade de representação perante outros países) e assegura autonomia administrativa e política aos estados-membros. É falso no Brasil o modelo inspirado nos norte-americanos. A União federal monopoliza tudo e os estados se transformam em “pedintes”. Uma verdadeira ditadura, sob a forma de federalismo.

    Quando exerci o mandato de deputado federal por seis legislaturas, apresentei projeto de lei (PLC 323) para o fortalecimento da federação brasileira e evitar que os Estados e municípios vivam de “pires na mão”. Defendi o “federalismo regional”, previsto no artigo 43 da Constituição. Em 14 de julho de 2006, a Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, na Câmara dos Deputados, presidida pelo então deputado Miguel de Souza (PL), aprovou o Projeto de Lei Complementar 323/05, de minha autoria, que instituía o complexo geoeconômico e social do Nordeste, Norte e Centro-Oeste. Relatou a matéria a deputada Ann Pontes (PMDB-PA). Era dado o primeiro passo para a criação do complexo geoeconômico e social do Nordeste, Norte e Centro-Oeste (regiões administrativas), com a prioridade da oferta maciça de empregos, oportunidades, aumento de renda, incremento às exportações e a interiorização do desenvolvimento. Sempre entendi que o texto constitucional vigente (art. 43) oferece os meios para a federação brasileira adotar uma política nacional de desenvolvimento regional, com a coordenação da União. Falta, apenas, regulamentar.

    O Projeto de Lei Complementar 323/05 definiu as atividades prioritárias e a concessão de incentivos. A proposta inovou ao sugerir que os incentivos seriam concedidos automaticamente, de forma impessoal àqueles empresários que preencherem as exigências pré-definidas em lei, independentemente de ato de vontade do Poder Público. O incentivo passaria a ser um direito inalienável da cidadania, favorecendo quem se habilitasse a exercê-lo, sem as “conhecidas” influências, fonte de inesgotável corrupção. As regiões administrativas, se colocadas em funcionamento, reduziriam as falhas do modelo federativo brasileiro, com melhor distribuição de competências e ações entre os estados das regiões carentes. Tornaria viável “federalismo regional”.

    As “regiões administrativas” poderiam usar os incentivos regionais, através do modelo de igualdade nas tarifas, fretes e seguros, assim como juros favorecidos no financiamento de atividades prioritárias e isenções, ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas.

    A iniciativa chegou a ser aprovada em outras Comissões da Câmara, mas terminou engavetada. Não se explica a razão pela qual o governo brasileiro, até hoje, deixou de regulamentar as regiões administrativas, com o objetivo de alavancar o desenvolvimento nacional de forma harmônica.

    A opção do Brasil num instante de crise econômica mundial não é simplesmente integrar-se à globalização. A questão fundamental será definir o esforço de articulação e cooperação em todos os níveis de governo para alcançar o desenvolvimento e a superação das desigualdades regionais. Por tal razão, valerá uma mobilização política para inserir na pauta da Comissão Especial a regulamentação do “federalismo regional” brasileiro, na busca de tornar concreta a ideia dos constituintes de 1988, até hoje uma simples letra morta.

    Leia também o "blog do Ney Lopes".

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