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Brasília em Dia

  • 23 de Março de 2012

    Patentes e o acesso à saúde

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    Um tema internacional cada dia mais controvertido, se refere à concessão de patentes, principalmente de medicamentos, na forma definitiva de direito exclusivo e temporário. A ideia que inspirou o final do século XX (Acordo Trips) foi de que seria socialmente mais produtivo trocar a inovação pela exploração e exclusividade, por prazo determinado.

    A grande indagação é se estaria próxima a hora de rever o conceito de patentes, diante do desafio de garantir o acesso à saúde das massas sem renda. O governo brasileiro ultimamente tem procurado caminhos, certamente para apresentá-los em fóruns internacionais, inclusive algumas ações legais que limitem o poder indiscriminado dos detentores de patentes, em relação a preços de mercado.

    A globalização tem aproximado os países, inclusive no cumprimento do princípio assegurado na Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo XXV), que reconhece todo ser humano ter direito a um a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis.

    A Índia, conhecida como país de livre mercado (integrante do BRIC), desde 2005 concede patentes a remédios, quando adaptou a sua legislação ao Trips.  Entretanto, têm aumentado as pressões sociais, em razão da população carente precisar de tratamento e não poder arcar com os preços de aquisição. O Escritório de Patentes indiano acaba de quebrar o monopólio da farmacêutica alemã Bayer, detentora de patente sobre a produção de osilato de sorafenibe, medicamento para câncer de fígado e rim.  A decisão veio após uma disputa com a empresa sobre preços e disponibilidade do remédio no mercado local. A informação é de que o licenciamento compulsório do medicamento foi praticado com a base legal, definida no acordo sobre propriedade intelectual da OMC (Organização Mundial do Comércio). O custo do remédio cai de US$ 5.500 para US$ 175. 

    O tema é delicado, porém não pode ser colocado “debaixo do tapete”. O acesso à medicamentos pelas populações carentes desafia não apenas os governos nacionais, mas também os grandes conglomerados econômicos (multinacionais), que para sobreviver precisam dos mercados e regras legais estáveis. Como garantir estabilidade sociopolítica, diante de convulsões sociais iminentes? O caminho que se abre será reabrir o debate de temas sensíveis, como a concessão da patente de remédios, com transigências de parte a parte, de maneira que a inovação não seja tolhida, mas também as massas carentes possam sobreviver.

    A Índia, como país emergente, abriu essa discussão, com o recente licenciamento compulsório, que será válido por oito anos. A licença compulsória é um meio legal para superar as barreiras do acesso democrático a medicamentos. No Brasil, ela existe na lei de patentes vigente (n° 9.279, de1996) e já foi usada. Tecnicamente, o licenciamento compulsório não significa quebra de patente, uma vez que o detentor da patente mantém seus direitos e recebe um pagamento pelas cópias produzidas ou importadas. A licença compulsória é inegavelmente um dos mais importantes mecanismos para combater o abuso no direito de propriedade intelectual, especialmente em setores como o de fármacos. O mecanismo é previsto em normas internacionais desde janeiro de 1995, ano da vigência do atual acordo sobre propriedade intelectual.

    Em 2001, os Estados Unidos chegaram a propor um painel contra o Brasil na OMC. A pressão da opinião pública interna, internacional e o apoio ao Brasil de países como o Japão e Canadá, determinaram que os americanos retirassem o protesto de pauta.

    Fala-se na reabertura das discordâncias dos americanos com o Brasil. Talvez, pela aproximação das eleições, já que esse setor da economia exerce grande influência sobre os governos. A próxima visita da presidente Dilma Rousseff aos Estados Unidos envolverá reclamações sobre a atual interveniência da ANVISA na liberação das patentes, através da chamada “autorização prévia”. Voltaremos a abordar esse tema proximamente, inclusive com sugestões concretas, que reconheçam o indispensável papel da ANVISA nessa área.

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