Brasília em Dia
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13 de Abril de 2007
O desafio da urbanização
A urbanização é um fenômeno que se alastra no mundo global. Enfrentá-la é desafio de todos os governos. E desafio complexo, difícil. Estima-se que em 2025 cerca de 61% da população mundial viva nas cidades. Na história da humanidade, nem sempre foi assim. Durante muito tempo as populações rurais superaram às urbanas. A mudança iniciou-se no século XVIII, na Inglaterra. Nos países mais pobres, a industrialização começou já no século XX, com maior ênfase no pós II Guerra Mundial, trazendo efeitos indesejáveis de exclusão social. Hoje, até países de pouca industrialização – como alguns na África – enfrentam movimentos de urbanização crescente.
Penso, logo digo... Uma das alternativas para reduzir os efeitos catastróficos da urbanização incontrolada é o estímulo ao “casamento” da agricultura com a indústria nas áreas rurais. A isto se chama incentivo à agroindústria.
O forte êxodo rural se explica pela falta de empregos e oportunidades no campo. Nos países desenvolvidos o processo se estabiliza. No Brasil tudo começou com o início da nossa industrialização nos anos 30 e a consolidação entre 1950-1960, colocando as cidades como pólo central e irradiador da vida econômica, social e política do país. O campo empobreceu e provocou fluxos de desemprego e miséria.
A América Latina segue o mesmo caminho brasileiro. Notam-se as conseqüências em todas as partes com a expansão das favelas, crescimento da economia informal, falta de infra-estrutura urbana, trânsito desordenado, destruição do meio ambiente e propagação das endemias. As cidades “explodem” com verdadeiro “inchaço coletivo”.
A grande tarefa do Governo e sociedade civil será intensificar a chamada desmetropolização, que significa a contenção do crescimento das grandes cidades. Nada mais do que a interiorização do crescimento econômico.
Recente registro da imprensa nacional demonstra vitórias no processo de desmetropolização, em nosso país. O exemplo vem de São Paulo, onde “o interior paulista (descontando os 39 municípios da Região Metropolitana de São Paulo) é um país com um PIB de US$ 135,9 bilhões no ano passado, segundo projeção feita pela consultoria MB Associados. O valor é 12% maior que o PIB chileno.”
Quando deputado federal apresentei projeto de lei (certamente arquivado na Câmara dos Deputados), que regulamenta as “regiões administrativas” previstas no artigo 43, da Constituição atual. Trata-se de mecanismo constitucional, que nenhum Governo brasileiro usou de forma correta, até agora. As regiões administrativas promoveriam a desmetropolização e reduziriam a atual visão apocalíptica da urbanização. Com elas nasceriam as agroindústrias, através do aumento na divisão do trabalho, avanços em produtividade agrícola e industrial, além da elevação da renda “per capita”, da classe média e melhoria nos padrões de consumo.
O meio de atingir tais objetivos já está previsto na Constituição. É só regulamentar, através de lei complementar, que disponha sobre as condições para a integração das regiões em desenvolvimento; a composição de organismos regionais como a SUDENE, que executarão os planos regionais integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social; criação de incentivos que assegurem igualdade de fretes, tarifas, seguros e outros itens de custos e preços de responsabilidade do poder público; juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias; isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais por pessoas físicas ou jurídicas; prioridade para o desenvolvimento econômico e social dos rios e das massas de água represadas ou responsáveis nas regiões de baixa renda, sujeitas à secas periódicas, com a União incentivando a recuperação de terras áridas e cooperando com os pequenos e médios proprietários rurais para o estabelecimento em suas glebas, de fontes de água e de pequena irrigação.
O desafio de controlar o fenômeno da urbanização não pode resumir-se a programas como a bolsa família. Avaliação técnica da Unicamp concluiu, recentemente, que esse instrumento de política social “por si só, jamais será capaz de interromper o fator intergeracional da pobreza”.
Regulamentar as “regiões administrativas”, criadas na Constituição de 1988 apresenta-se como uma opção concreta para os legisladores e o Governo Federal enfrentarem os malefícios da urbanização atual. Tais regiões ofertarão empregos e oportunidades, tornando realidade o casamento da agricultura com a indústria no campo.Revista Brasília em Dia
14 a 20 de abril de 2007 - 537
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