Marca Maxmeio

Brasília em Dia

  • 03 de Março de 2012

    A pesquisa eleitoral na democracia

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    O ano eleitoral de 2012 começou com o alvoroço das pesquisas sobre as chances eleitorais dos pré-candidatos, rejeição, apoio a governos etc. A pesquisa não elege, nem derrota, mas pode alterar substancialmente o quadro eleitoral, tanto na largada, quanto na linha de chegada. No período pré-eleitoral provoca adesões e amplia as doações de recursos para a campanha. No final da campanha gera no eleitor o medo de “perder o voto”. Uma “via crucis” para as vítimas desses ardis. Pergunta-se como um candidato de bom discurso e propostas poderá crescer, se já começa a campanha com o descrédito de não ter dinheiro, nem votos? Somente conseguirá sucesso, quem gaste milhões na contratação do marketing para evitar estragos irreparáveis. A democracia vira pura fantasia! O Congresso sabe disso, e nada faz. Certamente, porque se beneficia dessa situação.

    Um tema difícil e complexo é o da regulamentação legal das pesquisas nas democracias. Qualquer tipo de ponderação corre o risco de ser rotulada como tentativa de lesão ao princípio constitucional da livre expressão do pensamento.

    Ressalvo que há institutos e empresas idôneas. Porém os inocentes pagam pelos pecadores. Em 2004, como candidato a prefeito de Natal, senti na pele as “chantagens” de certas pesquisas. Cheguei a ser abordado para “contratar” uma pesquisa, que se propunha “turbinar” o meu nome. Não aceitei. O resultado foi até correligionários, que antes me consideravam preparado para ser prefeito de Natal, por conta das pesquisas declararem em entrevistas que eu não chegaria ao segundo turno. Se dentro de casa era assim, imagine fora. Na campanha fazia um comício relâmpago em bairro pobre de Natal. De repente, um cidadão, cara um pouco sisuda, levanta a mão e pede a palavra. Concedi-lhe o direito, confesso que com certo temor. Ele me elogiou enfaticamente, disse que era o melhor parlamentar do Estado, anunciou que por onde andava não via rejeição ao meu nome, mas achava que eu devia desistir, voltar à Brasília e continuar o excelente trabalho parlamentar que fazia. Perguntei-lhe porque, depois de tantos elogios, ele desacreditava na minha candidatura. Confessou publicamente, que “com esses percentuais pequenos a favor do seu nome na pesquisa, o eleitor terá medo de perder o voto”. Aconteceu exatamente o previsto.

    Confirma-se, portanto, que a pesquisa, sem maior regulação não ganha a eleição, mas tira as chances de crescimento dos candidatos, sobretudo aqueles que não sejam populistas.

    A pesquisa eleitoral nasceu no século XIX (1824), com a “primeira enquete” realizada nos Estados Unidos em eleição presidencial. A primeira pesquisa de opinião aplicada no Brasil foi em 1940, com a finalidade de identificar qual posição deveria assumir o país, caso os Estados Unidos entrassem na II Guerra Mundial. Normas sobre pesquisas no processo eleitoral estão presentes em várias legislações do mundo. A investigação em pesquisas teve início nos Estados Unidos, quando o Instituto Gallup em 1936, superestimou em quase 7 pontos percentuais, a vantagem do candidato Roosevelt, em prejuízo do seu concorrente. Os australianos reprovam pesquisa em eleições, tendo em vista precedentes de resultados errados, havendo estados que proíbem. Na França, a publicação de pesquisas foi proibida nos sete dias anteriores à votação. Na Bulgária, a proibição abrange o período de 14 dias anteriores ao término da campanha eleitoral. Na Itália, o prazo vedado é de 15 dias. Em Cingapura, a proibição é total, ou seja, durante toda a duração do período eleitoral. O Conselho da Europa, em setembro de 1999, aprovou recomendação sobre a pesquisa e divulgação na mídia em período eleitoral. Os Ministros recomendaram que devam ser garantidos os princípios da equidade, equilíbrio e imparcialidade nas disputas eleitorais.

    A dúvida que persiste é se a pesquisa deverá ser considerada instrumento de liberdade de informação, ou regulada em lei com mais rigor, a fim de preservar o interesse público e a liberdade de escolha do eleitor. A resposta definitiva terá que ser dada pelo Congresso Nacional, no dia em que resolver enfrentar tema tão controvertido (e distorcido). A democracia brasileira exige esta regulamentação, o mais rápido possível.

    Leia também o "blog do Ney Lopes".

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