Brasília em Dia
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16 de Dezembro de 2011
A mídia e os escândalos
Ainda usava calças curtas, quando me iniciei no jornalismo. Tinha 14 anos e já era revisor de um jornal em Natal. Com o salário de repórter financiei o curso de direito. Trabalhei em vários órgãos da imprensa nacional, inclusive na “Folha”. Durante a vida profissional, sempre consorciei jornalismo com advocacia. Cheguei a ganhar prêmio “Esso” de reportagem. Até hoje são as minhas paixões.
Nesta página de “Brasília em Dia” analiso e opino sobre fatos gerais, sem pretensões de ser o dono da verdade. Após seis legislaturas no Congresso Nacional e outros mandatos eletivos, o jornalismo substitui a tribuna parlamentar.
Um mestre de Direito Civil e ex-reitor, Dr. Mario Moacyr Porto, de saudosa memória, afirmou há anos, que o “Brasil vivia a adolescência política e como tal eram normais os arrebatamentos dos jovens”. O passar dos anos justificaria que estivéssemos na idade adulta. Entretanto, aqui e acolá a nossa democracia mantém sinais típicos da irriquietude dos adolescentes. Casos típicos desse estado de ânimo nacional têm sido as sucessivas e permanentes denuncias, com maior intensidade pessoas investidas em cargos públicos no executivo, legislativo e judiciário. Termina um escândalo, começa outro.
Não se cogita de encobrir o ilícito e jogar a sujeira para “debaixo do tapete”. Jamais negaria a importância da liberdade de imprensa, ou defenderia qualquer forma de controle, por mais ameno que seja. Uma questão de coerência, história de vida e princípios. Entretanto, é necessário refletir sobre a afirmação do filosofo Sócrates: às vezes “uma pergunta pode ser mais importante do que uma resposta”.
Por tal razão cabe perguntar, se a divulgação prévia de uma denuncia de qualquer tipo, recheada de indícios e presunções, sem o direito de defesa prévio, aperfeiçoa e fortalece as instituições nacionais e a própria justiça? A possível inocência, caso declarada anos depois, restabeleceria em sua plenitude os direitos feridos e as lesões fatais, sobretudo em relação a familiares? Ninguém nega o papel da mídia no combate à corrupção. Porém, é necessário refletir sobre a pergunta inicial. A sabedoria do filosofo Sócrates recomendou isto.
Sabe-se que a imprensa não tem como esconder o fato, nem encobrir as suspeitas. Tal fato, por si só, não responde a pergunta, se a divulgação prévia, em tons condenatórios, colabora para o aperfeiçoamento institucional do país. Falta algo mais para que essa pergunta seja respondida.
No caso, por exemplo, de consultorias prestadas por ex-homens públicos, o vazio legal não seria da lei de imprensa, mas sim a ausência de uma legislação própria, que deixe claro com quem o profissional nessas condições pode ou não pode contratar. Afinal, prestar serviço num trabalho lícito é direito de sobrevivência profissional. Por outro lado, regra geral, a consultoria busca resultados concretos. Não existe consultoria para gerar prejuízos. O óbvio. A lei, portanto, é que deverá estabelecer quando esse resultado material da consultoria esteja maculado por vícios, ou tráfico de influência.
Fugir dos critérios definidos em lei tornaria vulnerável o prestador de serviços e legitimaria a divulgação da mídia.
VEJA em recente reportagem mostrou esquema político criminoso de falsificação de documentos para acusar políticos adversários. À época era procurador parlamentar da Câmara dos Deputados. Vi o drama de acusados na chamada “lista de Furnas”, todos negando o recebimento de dinheiro e até chorando no meu gabinete. Muitos perderam a eleição. Anos depois, sabe-se que tudo foi forjado. Se existisse uma lei que obrigasse prova grafotécnica prévia da autenticidade de documentos assinados, tudo poderia ter sido evitado. Como não existia, a imprensa cumpriu o seu papel.
Difíceis e delicadas essas questões. Analiso-as sob os ângulos do direito e do jornalismo. Termino por concluir, que o único bem a ser preservado deverá ser a justiça. Até porque, já se disse que, não sendo possível aplicar o direito, se aplique a justiça, em tais casos também chamada de preservação dos direitos humanos fundamentais.
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