Marca Maxmeio

Brasília em Dia

  • 18 de Novembro de 2011

    A eleição da Nicarágua

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    Muito graves para a democracia latino-americana, os fatos públicos e notórios que envolveram a recente eleição na Nicarágua, com a recondução do presidente Daniel Ortega. Antes de ser eleito em 2006, Ortega já ocupara o poder entre 1985 e 1990. O pós eleição tem sido conturbado, com a morte de quase uma dezena de opositores da Frente Sandinista de Libertação Nacional.

    O processo dirigido por um colégio eleitoral monitorado pelo governo, não seguiu a linha da transparência e colaboração com todos os partidos. A União Européia enviou observadores, que constataram dificuldades na nomeação de fiscais da oposição, o poder absoluto dos chamados “centros de votação” e “juntas receptoras de voto”, que fizeram às vezes de justiça eleitoral sandinista.

    Em quatro días, a Corte Suprema de Justiça decidiu declarar não aplicável o artigo 147 da Constituição, que proíbe peremptoriamente a reeleição consecutiva, abalando o principio da igualdade, consagrado no mesmo texto. A Corte omitiu-se em relação a direitos da oposição. Prevaleceu a regra de que os partidos políticos seriam regidos pelo Conselho Supremo Eleitoral (CSE), que se transformou em árbitro de conflitos, decidindo questões de personalidade jurídica dos partidos, em relação a sua legitimidade e competência. Tal fato feriu de morte a autonomia partidária e o pluralismo político, indispensáveis num processo democrático. 

    Outros fatores comprometeram a lisura do processo eleitoral da Nicarágua, todos eles constatados por observadores idôneos da União Européia. Foram eles: a renovação dos membros do Conselho Supremo Eleitoral sem passar pela Assembléia Nacional; os excessivos poderes do Conselho Eleitoral; a falta de uma legislação partidária mais ampla e deficiências no registro civil e eleitoral dos cidadãos.

    O Conselho Supremo Eleitoral funcionou na verdade como um quarto poder de estado, com mandato amplo, que inclui não apenas a administração do processo eleitoral, mas também o controle do registro civil e registro de partidos políticos. O Conselho composto de sete membros – os mesmos que administraram a questionada eleição de 2008 - permitiu até a distribuição de cédulas e materiais usados na eleição, sem a fiscalização da oposição. Tais poderes lhe foram outorgados em decreto do presidente Ortega, que ampliou a sua competência nas vésperas do pleito, tornando o colegiado aliado tácito do governo.

    Uma das regras da precária eleitoral nicaragüense estabelece que os três membros de cada conselho eleitoral, a nível municipal e de junta receptora de votos, sejam designados pelos partidos que obtiveram melhor resultado na última eleição geral. A terceira vaga deveria ser distribuída com o restante de partidos que participam das eleições. O Conselho Supremo Eleitoral decidiu, ainda, não regulamentar procedimentos chaves do processo eleitoral, tais como, registro de votantes e o exercício do direito de voto. Recusou-se ao diálogo com os partidos e uma semana antes da eleição alterou os modelos de atas eleitorais com a criação, sem prévio aviso, da figura do “coordenador dos centros de votação”. Gerou-se visível situação de desigualdade entre os disputantes da eleição. A verdade é que no processo eleitoral de 2011, a União Européia constatou absoluto predomínio do partido governista, em detrimento dos partidos de oposição.

    Os observadores internacionais “permitidos” pelo Conselho (houve muitos vetos) admitem que dos 4.320.094 eleitores tidos como habilitados, apenas 3.4 milhões estejam realmente legalizados. Faltou depuração legal nos registros públicos. O governo agiu como quis. Durante a campanha a oposição denunciou a distribuição a simpatizantes do governo de cédulas de identidade, documento imprescindível para exercer o direito de voto. Por outro lado, o Conselho reconheceu a existência de mais de 30 mil cédulas que não foram entregues por falta de endereço, o que é incompreensível.

    Os órgãos estatais de comunicação (o Canal 6 de TV e rádio) não obedeceram à regra de liberar 30 minutos em televisão e 45 em rádio para os partidos usarem em propaganda gratuita. A prática internacional recomenda, sobretudo na mídia estatal, que seja feita uma cobertura equilibrada da campanha.

    A quase unanimidade dos observadores apontou falhas insanáveis nas últimas eleições da Nicarágua. Não se conhecem, ainda, as conseqüências de tais práticas políticas viciadas. Talvez, fosse o caso de uma palavra da OEA, pelo menos para prevenir repetições no futuro.

    Leia também o "blog do Ney Lopes".

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