Marca Maxmeio

Brasília em Dia

  • 15 de Julho de 2011

    Reflexões sobre a impunidade

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    O professor de direito constitucional Joaquim Falcão escreveu artigo na Folha, no qual abre oportuno debate nas democracias mundiais sobre se é boa para as democracias a combinação direito, mídia e política.

    A questão é levantada a propósito do ex-diretor-gerente do FMI, Dominique Strauss-Kahn, acusado de tentativa de estupro por uma camareira em Nova York. Ele foi imediatamente preso, algemado diante das câmeras de TV e retirado abruptamente de dentro de um avião, quando voltava à França. A imprensa internacional dá como certa a retirada das acusações na audiência de amanhã em Nova York, diante das dúvidas levantadas sobre a credibilidade da suposta vítima.

    A camareira, natural da Guiné, “montara” o escândalo, em troca de 100 mil dólares. Há provas de que estaria ligada a crimes, incluindo tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. O acusado era o favorito na disputa pela presidência da França. Na direção do FMI contrariava interesses da “banca” internacional, nas soluções dadas às crises econômicas da Irlanda, Portugal e Grécia. Seria o caso de perguntar, se existiria melhor situação para quem desejasse escanteá-lo do FMI e da disputa presidencial, do que atribuir-lhe tentativa de estupro, contra uma “indefesa” camareira, em quarto de hotel de luxo nova-iorquino? Além do mais, ele era um notório galanteador.

    As reações instantaneas da justiça americana provocaram o questionamento sobre o poder do Ministério Público abrir inquérito, a polícia algemar, a mídia em nome da liberdade de imprensa condenar por antecipação e as consequências políticas irreversíveis. O magistrado só interfere depois de fatos consumados. Em muitas situações, ao corrigirem injustiças, as decisões judiciais são logo “rotuladas” pela mídia de ditatoriais, cerceadoras da liberdade de expressão e estimulantes da impunidade. Em verdade cabe ao judiciário preservar princípios imutáveis nas democracias, tais como, o direito de defesa, devido processo legal, contraditório etc. A opinião pública envenenada pelos “escandalos” assemelha-se, em muitos casos, às touradas espanholas, com o público torcendo pela morte do toureiro, ao invés do touro.

    Nos Estados Unidos, por exemplo, escolhem-se os promotores pelo voto popular. Como disse o professor Falcão, “a campanha eleitoral de amanhã pode estar começando na atuação judicial de hoje”.

    Veja-se a condenação judicial do ex-delegado e hoje deputado Protógenes Queiroz (PCdoB) pela Justiça Federal a três anos e quatro meses de prisão pelos crimes de violação de sigilo funcional e fraude processual Ele chefiou a Operação Satiagraha da Polícia Federal. Chamado de o “senhor holofote” ficou famoso por querer aparecer mais do que qualquer notícia da Polícia Federal na televisão. Na citada operação policial foi preso o ex-prefeito de São Paulo, Celso Pita, que em 2009 morreu de câncer, sem concluir a sua defesa.

    Quer seja na França, Estados Unidos ou Brasil, a apuração de ilícitos não pode começar pela condenação antecipada dos acusados. Em pleno século XXI repetem-se os métodos dos atos institucionais da revolução de 64, que para manter os militares e oligarquias políticas no poder, o cidadão era desmoralizado sem direito de defesa.

    A reputação é como fogo: uma vez aceso, conserva-se bem; mas, se apagar, é difícil reacendê-lo. Hoje se ouve com freqüência, que pessoas idôneas e capazes se negam a prestar serviço público em cargos ou mandatos, diante do risco de serem vítimas de “flagrantes preparados” e condenados sem dor nem piedade, antes de exercerem a sua própria defesa. Este é um tema sério, que precisa ser avaliado pelas democracias e transformado em regras legais estáveis e enérgicas, para evitar a nociva manipulação política de denuncias, com objetivos políticos, econômicos e de má fé.

    A impunidade é um câncer social. Todavia, encarar o presumido ilícito como oportunidade para desídias pessoais, de grupos, ou exibicionismo de falso puritanismo fere mortalmente a dignidade humana e os princípios de justiça. Nem tanto ao mar; nem tanto a terra. Os extremos se opõem. Não se pode combater a impunidade, com a punição de véspera. Esta é a reflexão, que os parlamentos e governos globais devem encarar para darem uma resposta sensata à sociedade, nos momentos de crises e de denuncias generalizadas.

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