Atuação no Congresso
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10 de Fevereiro de 2007
Ação Parlamentar
Ao invés de promessas de campanha, trabalho comprovado. Ao invés de ausência, efetiva participação. Em favor do seu voto livre, inúmeras idéias e propostas levantadas. Uma voz que não cala. Assim é o trabalho do Deputado Ney Lopes - um motivo de orgulho do Rio Grande do Norte no Congresso Nacional.
Vocação política desde jovem, Ney Lopes, jornalista profissional, ganhou aos 17 anos o prêmio Esso regional de reportagem. Trabalhou na Ordem, Tribuna do Norte, Diário de Natal, Jornal do Comércio de Recife, Diário de Pernambuco, Folha de São Paulo, revista "O Cruzeiro" dentre outros. Mais tarde, ingressou por concurso no magistério público do Estado, sendo professor do tradicional Atheneu. Formado em Direito, é professor de Direito Constitucional na UFRN. Como advogado, sempre defendeu gratuitamente a causa dos pobres e injustiçados. Ingressou na política, sem tradição familiar. Lutou, foi injustiçado, mas fez história.
Hoje é citado nacionalmente como um dos melhores e mais atuantes parlamentares brasileiros. Com estilo sincero e criativo, a sua luta é árdua. Sem temores e sem medo busca a verdade no passado, presente e projeta o futuro. A credibilidade é sua arma de trabalho.
Leia com atenção algumas das ações de Ney Lopes ao longo de sua vida parlamentar. Nem todas estão aqui. Mas todas demonstram o trabalho de um homem sério, político por vocação, lutando num Estado com o perfil do Rio Grande do Norte.
AÇÃO PARLAMENTAR
- Defesa
dos direitos humanos, concedendo à OAB o direito de intervir nos processos
que ferem a dignidade da pessoa humana (PL 2082/89);
- Pedido de providências para
combater a Dengue no Rio Grande do Norte (Req. 2390/97, 02.06.97);
- Defesa da implantação no Rio
Grande do Norte do "Centro Nacional de Pesquisa do Petróleo e
Gás"(Req 972/97, em 26.08.97);
- Criador
do Crédito Educativo no Brasil (PL 274/75, em 15.04.75) - proposta
encampada pelo Governo Federal em 1976. Atualmente, luta pela
implantação do programa à pós-graduação e aos alunos de Universidades
públicas (bolsa de manutenção);
- Criação do salário do
crescimento no Brasil (PL 937/91, em 09.05.91);
- Criação no Brasil da Justiça Administrativa (PL 663/75, em 07.06.75);
- Regulamentação
da profissão de dona de casa, permitindo o pagamento à Previdência Social como
segurada facultativa (1989), o que já foi permitido;-
- Institui o incentivo à escola
comunitária para suplementação do salário do professor (PL 1671, em 10.03.89);
- Relator Geral da Lei sobre propriedade industrial no Brasil (Marcas e Patentes), com o substitutivo aprovado unanimemente por todos os partidos de oposição, numa prova de independência, isenção e zelo do relator pelo interesse nacional;
- Assegura salário família às esposas
e filhos do trabalhador (PL 1738/76, em 04.12.75);
- Dispõe sobre o levantamento do FGTS
em favor do trabalhador (Projetos de lei 1896/76, em 23.03.76; 1900/76, em
31.03.76; 1904/76, em 22.03.76 e 1905/76, em 20.03.76);
- Incentivos fiscais para doações de
caráter cultural ou artístico (PL 2119/89, em 24.04.89);
- Aumenta a
pena para o condutor de veículo alcoolizado (PL 2351/89, em 17.05.89);
- Dispõe sobre
a discriminação de sexo, idade ou estado civil para acesso ao trabalho (PL
3181/97, em 03.06.97);
- Cria a poupança do filho ou do neto destinada à compra de casa própria (PL 3247/92, em 09.10.92);
- Dispõe sobre pagamento de um salário
mínimo ao deficiente físico e idoso (PL 3261/89, em 14.08.89);
- Autoriza o Executivo construir
Escolas Técnicas Industriais em Currais Novos (PL 4404/890); Caicó (PL 4405/89)
e Mossoró (PL 4406/89);
- Estimula o uso de veículos a gás
natural (incentivo a produção do Rio Grande do Norte) - PL 4407/89, em
06.12.89);
- Compensação de débitos entre o Governo e o contribuinte (PL 4438/89, em 13.12.89);
- Cria o complexo geoeconômico e
social do Nordeste; reavalia os incentivos regionais e fixa o critério
impessoal e genérico para concessão de insenções fiscais (PL 100/89, em
30.05.98);
- Evita a exigência de arrecadação
própria de impostos para os pequenos municípios receberem as cotas do FPM, com
posterior parecer aprovado na Comissão de Justiça salvando da falência estes
municípios brasileiros (PL 208/97);
- Dispõe sobre a venda de imóveis do
SFH, proibindo o aumento de prestações e do saldo devedor (PL 2619/89, em
02.06.89);
- Pedido de
instalação no Rio Grande do Norte da Refinaria de Petróleo do Norteste (Req.
21/95, em 21.02.95);
- Parecer
favorável na Comissão de Justiça e autor do pedido de urgência em plenário, no
exercício da liderança do PFL, para criação do TRT da 21a. Região (Tribunal do
Trabalho do Rio Grande do Norte), em 28.05.91 e 28.06.91;
- Requerimento para a criação da Vara
Federal em Mossoró, RN;
- Cria incentivo ao treinamento da mão-de-obra (PL 4455/89, em 08.12.89);
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Relator da
emenda que alterou o conceito de empresa no país; defensor e pioneiro na
bancada do Rio Grande do Norte da proposta de pagamento de royalties aos proprietários de terras
produtoras de petróleo desde o ano de 1989, incluindo tal direito em Emenda
Constitucional que relatou; voto favorável nas questões que envolveram a
Polícia Militar;
- Relator da emenda constitucional que abriu o ingresso de capital para a atividade mineral, beneficiando o Seridó e demais regiões produtoras do Rio Grande do Norte;
- Apoio e autoria de Emendas nas Reformas administrativa e previdenciária, destacando-se: segurança da paridade entre ativos e inativos (aprovada); eliminação da cobrança previdenciária para os inativos (aprovada); presenvação dos direitos adquiridos de ativos e inativos (aprovada) manutenção da idade de 55 anos para aposentadoria rural e pescador (aprovada); amplo direito de defesa do servidor público estável (aprovada); manutenção da aposentadoria especial da magistratura (aprovada); voto favorável a revisão salarial do Ministério Público (faltou quórum na sessão).
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- Vice-lider
do PFL e líder em exercício; Presidente do Instituto Tancredo Neves,
órgão máximo de estudos do PFL; atual Secretario Geral do Parlamento
latino-americano (único brasileiro na direção); Presidente da Comissão de
Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara Federal;
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- Presidente no Congresso Nacional da Comissão
Especial que, em junho de 1994, instituiu no Brasil o "Plano Real";
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- Dentre os
51 membros efetivos da Comissão de Justiça da Câmara considerado Formador de
opinião jurídica e política pela "Carta do Congresso", número 74, 03.07.98, página 5;
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- Relator do
Projeto de Lei que regulamenta a profissão do garçom;
- - O único parlamentar do Estado incluído desde 94 em todas as escolhas feitas até hoje como um dos "Cabeças do Congresso Nacional"- uma pesquisa sobre os 100 deputados e senadores mais influentes do Poder Legislativo brasileiro. A responsabilidade da seleção anual é do DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), órgão mantido por mais de 900 entidades sindicais de trabalhadores, congregando centrais, confederações, sindicatos e associações distribuídas no país;
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- O órgão
internacional Public Affairs and Political Risk Analisys, coordenado no Brasil
pelo professor Murillo Aragão, da UnB (Universidade de Brasília, listou em 1998
"A Elite Parlamentar Brasileira"e incluiu o nome do Deputado Ney
Lopes, pel oseu
desempenho parlamentar nas grandes questões nacionais e internacionais;
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- Encaminhou o pedido para concessão de FM destinada
ao curso de Comunicação da UFRN e defende o pagamento dos precatórios devidos
aos professores.
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- Autor de
propostas de incentivo à pequena e média empresa, urbana e rural;
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- Defensor
da Reforma Tributária com a redução de Tributos e ampliação da base de
contribuintes;
- - Garantiu verbas federais para a Prefeitura Municipal de Natal construir o Viaduto da Urbana - maior obra da zona norte de Natal; recursos iniciais para a adutora Caicó/Piranhas, obra não priorizada pelo Governo estadual; ampliação em 1990 do abastecimento d'água da zona norte em Natal; parte dos recursos do prolongamento da Av. Prudente de Morais até a Cidade Satélite (Req. 175/89, em 07.03.89);
- Defesa
dos direitos humanos, concedendo à OAB o direito de intervir nos processos
que ferem a dignidade da pessoa humana (PL 2082/89);
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