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Brasília em Dia

  • 18 de Setembro de 2010

    Liberdade vigiada dos políticos

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    A inexplicável omissão do Congresso Nacional em aprovar a reforma política, eleitoral e partidária, provocou a completa judicialização da campanha. A justiça eleitoral acompanha os candidatos nos rincões mais distantes do país. Embora o bom senso prevaleça, constatam-se excessos, que inibem o processo eleitoral.

    A imprensa registra em alguns estados, rigorosa vigilância, nas caminhadas públicas de candidatos, através de medições de decibéis dos alto-falantes e amplificadores dos carros de som. Apreendem-se "manu militari" veículos e equipamentos.

    Tais pormenores transformam a eleição num monologo de surdos e mudos. Assemelha-se a um carnaval baiano, sem trios elétricos. Saiu-se das "farras" dos showsmicios, com cachês caríssimos de artistas famosos, distribuição de bonés e camisetas, para o outro extremo, no qual os candidatos sem recursos econômicos ficam proibidos de levar a sua mensagem ao eleitor nos palanques, pelo excesso de proibições. O típico dilema do "oito ou oitenta".

    Ninguém de bom senso se opõe a medidas para evitar a poluição sonora nas cidades. Porém, o que acontece são interpretações diversas do texto da lei. Em conseqüência, beneficiam-se aqueles candidatos, que não utilizam carros de som para propaganda. Preferem o "acerto" com lideranças e fazem às campanhas nas caladas das noites, com a distribuição de cestas básicas, medicamentos e moeda em espécie. Trabalham em silêncio, sem serem incomodados.

    Acabou praticamente a movimentação nas ruas, mesmo obedecidas as exigências legais. Na legislação e na Resolução do TSE 23.191 inexiste regra clara sobre o que sejam abusos dos meios sonoros de comunicação eleitoral. As normas eleitorais estão tão confusas, quanto à maioria das coligações partidárias.

    O Código Eleitoral (art. 244, II) remete à legislação comum, o controle de decibéis permitidos nos alto-falantes dos carros de som. O artigo 243 estabelece que "não será tolerada propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos". Criou-se um clima de insegurança jurídica, em relação ao que significa "perturbação do sossego público" e o direito do candidato falar, sem perturbar a tranqüilidade pública.

    A orientação dominante é permitir o limite de 95 decibéis nos alto-falantes. Este nível de som significa menos do que o ruído da buzina de um carro e é igual ao de um liquidificador ligado.

    A verdade é que a eleição de 2010 está judicializada. A classe política se omitiu ao demonstrar incapacidade de resolver as suas próprias questões. Os partidos faliram no vendaval do oportunismo. A todo momento, os juízes são convocados para resolverem conflitos partidários. Como não existe legislação que coíba na raiz a influência do poder econômico e político, transferiu-se à justiça eleitoral a tarefa de colocar a democracia nos trilhos.

    No período da transição democrática, a justiça eleitoral foi convocada para definir o que seria a fidelidade partidária, na disputa do Colégio Eleitoral, que elegeu Tancredo Neves. Decidiu que a fidelidade não valia para os delegados seguirem a orientação dos seus partidos. Por isto, os rebeldes do PDS votaram com o PMDB para derrotar Maluf.

    Atualmente, em meio a verdadeiro adultério partidário, a justiça eleitoral impôs a fidelidade partidária, sem exigir a democratização interna dos partidos. O resultado é que as cúpulas partidárias fazem o que querem na montagem das coligações e negam até o acesso igualitário de candidatos no horário eleitoral gratuito. Garroteados pelos partidos, certos candidatos não podem armar os seus palanques, pelas exigências de um decibel a menos nos seus sistemas de som. Enquanto isto, os "cabos eleitorais" continuam, sem incomodo, o trabalho de compra de votos em surdina, levando consigo placas com o aviso: "por favor, não perturbe"!

    Faltando duas semanas para a eleição, o perfil da campanha eleitoral em 2010 caracteriza uma espécie de liberdade vigiada dos políticos e partidos. Só falta falar o eleitor, na condição do juiz que dará a sentença final. Ele poderá fazer na urna, o que Congresso não fez! Esperemos.  

    Coluna semanal
    Revista Brasilia em Dia

    www.brasiliaemdia.com.br

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