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Opinião

  • 07 de Novembro de 2010

    Vitória dos aposentados

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    Infelizmente, os aposentados e pensionistas no Brasil enfrentam verdadeira "via crucis" para terem o reconhecimento dos seus direitos líquidos e certos. Não há respeito com quem contribuiu durante toda a vida para a previdência social. São considerados "ônus" para a nação e causadores do "rombo previdenciário". Violenta e revoltante injustiça!

    Tenho demonstrado diversas vezes ser inverídica a alegação de falência da previdência, por supostos excessos da Constituição de 1988. A Carta Magna ao tratar da previdência social criou fontes de financiamento, impôs a elaboração do orçamento da seguridade social e no artigo 59 das disposições transitórias exigiu a apresentação pelo governo de projetos de lei relativos à organização da seguridade social e aos planos de custeio e de benefício, no máximo após seis meses da promulgação, com o prazo de seis meses para votação em plenário. Nada disto foi feito, até hoje. Preferem culpar a Constituição e tirar direitos dos aposentados.

    Por outro lado, o chamado déficit previdenciário não é provocado pela massa de aposentados. O governo calcula o déficit previdenciário, sem levar em conta a arrecadação da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e até bem pouco tempo o ICMF, todos destinados à seguridade social. Há estudos econômicos que demonstram superávit previdenciário de R$ 1,25 bilhão em 2006, sem falar no crédito de quase 200 bilhões a receber de empresas sonegadoras, de acordo com a Advocacia Geral da União (AGU). Os saldos positivos da Previdência brasileira - considerado o período de 1945 a 1980 -, se tivessem sido aplicados num sistema de capitalização, com rendimento de 6% ao ano, representariam mais de um trilhão de reais atuais. Para onde foram os recursos da Previdência? Todo mundo sabe: para a construção de Brasília, a Companhia Siderúrgica Nacional, carteiras de crédito do Banco do Brasil, o atual BNDES e outros.

    Uma das causas do déficit previdenciário é a aposentadoria rural, concedida como política social justa, financiada pelo tesouro nacional e não através de contribuições previdenciárias ao longo do tempo. Por todos estes fatos, é injusto o aposentado e o pensionista pagarem pelo que não têm culpa, após terem recolhido a vida toda a contribuição mensal, que permitiu a aposentadoria.

    No último dia 8, o STF decidiu uma das situações mais inquietantes para os aposentados e pensionistas, nos últimos anos. Aposentado de Sergipe teve o valor do seu benefício limitado ao teto de R$ 1.081.50, vigente à época da concessão, em 1995. Ocorre que, após a vigência da emenda constitucional n° 20, em 15.12.1998, o teto dos benefícios da previdência foi elevado para R$ 1.200.00. Posteriormente, em 19.12.2003, a emenda constitucional 41/03, elevou novamente o teto para R$ 2.400,00. A previdência teimava em nivelar por baixo e não considerar o aumento do teto previdenciário.

    O STF entendeu que deverá ser aplicado o valor do teto atualizado monetariamente ao benefício concedido, com pagamento de atrasados. Fez-se justiça! Trata-se de vinculação da aposentadoria ao valor real da contribuição paga pelo empregado, com a eliminação do famigerado redutor, que puxa para baixo. O INSS deverá cumprir a decisão do STF. Se assim não ocorrer, os aposentados e pensionistas recorrerão à justiça para receberem o direito que o STF já lhes concedeu, definitivamente. Uma grande vitória!

    • Ney Lopes - Jornalista; advogado, professor
      de direito constitucional e ex-deputado federal.

    Publicado aos domingos nos jornais
    DIÁRIO DE NATAL e GAZETA DO OESTE
    Natal e Mossoró - Rio Grande do Norte

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