Marca Maxmeio

Opinião

  • 01 de Agosto de 2010

    Água mole em pedra dura....

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    Na última sexta fiz a palestra inaugural do “Seminário Internacional sobre marcas e patentes”, realizado em Angra dos Reis, por iniciativa do Tribunal de Justiça e Universidade do Rio de Janeiro, Instituto Nacional da Propriedade Industrial, Consulado Geral dos Estados Unidos da América, Associação Brasileira da Propriedade Industrial e Instituto Justiça & Cidadania, e Mayer Brown LLP. Um convite honroso!

    Durante quatro anos (1991/1995) dediquei-me de corpo e alma na Câmara dos Deputados, a elaboração da atual lei brasileira de marcas e patentes. Estudei e debati a legislação, que hoje protege os cientistas e inventores, dedicados à pesquisa tecnológica. A Câmara deu a palavra final, após o texto voltar do Senado Federal, aprovando por unanimidade o substitutivo que apresentei.

    O trabalho legislativo foi intenso, com momentos de tensão gerados pelas posições ortodoxas, daqueles que confundiam a garantia da propriedade intelectual com dogmas ideológicos. O clima desanuviou, após o conhecimento de que a primeira preocupação de Fidel Castro foi aprovar uma lei de patentes para garantir os inventos cubanos e enfrentar o que ele denominava de “imperialistas”. A Rússia e países da antiga “cortina” tiveram comportamento idêntico. Lula chegando ao governo reforçou a propriedade intelectual, com a sua proposta da lei de inovação (10.973/04), que define incentivos à inovação, a pesquisa científica e a tecnológica, no ambiente produtivo.

    No Brasil, a proteção da propriedade intelectual vem de D. João VI (1809. Em 1830 publicou-se a primeira lei de patentes do país, de autoria de Rui Barbosa

    Há um fato emblemático, ocorrido com o jesuíta gaúcho Roberto Landell de Moura. Ele realizou primeiras as transmissões eletromagnéticas e luminosas sem fio, numa distância de oito quilômetros. A história registra como “pai da radiodifusão” o jovem italiano Guglielmo Marconi, que fez a sua primeira transmissão pública, cobrindo cinco quilômetros a menos do que obtivera o brasileiro. Isto aconteceu pela falta de proteção no país. Outras injustiças ocorreram com invenções de brasileiros, como o "biofio" (substituto na recomposição da pele humana em queimaduras); o medicamento SB-73, de combate à Aids e o plástico degradável.

    A Embrapa patenteou no Chile um feijão mais nutritivo, resultado da engenharia genética e no Paraguai um vírus desenvolvido para combater praga da soja. O biólogo brasileiro Flávio Alterthum inventou na Universidade da Flórida, nos Estados Unidos, bactéria capaz de produzir álcool combustível, a partir de restos de plantas. Depois, a Universidade da Flórida vendeu a licença de seu uso a uma usina brasileira de álcool e o Brasil adquiriu direitos patentários a si próprio.

    A propriedade intelectual compreende o direito autoral e a propriedade industrial. O direito autoral abrange obras literárias, artísticas, programas de computador, domínios na Internet e cultura imaterial. A propriedade industrial engloba as marcas, desenho industrial, indicações geográficas e cultivares. Na verdade, o Brasil busca caminhar para o efetivo desenvolvimento científico, tecnológico e econômico. No Seminário de Angra dos Reis, todos reconheceram esta realidade. Alegrou-me ter colaborado na tarefa nacional, que gerou milhares de empregos e oportunidades. Infelizmente, até hoje, não consegui sensibilizar governo e empresários do RN para a criação de um pólo de pesquisa de medicamentos fitoterápicos em Macaíba, ao lado do Instituto de Neurociências, implantado pelo cientista Miguel Nicolelis. Só resta esperar que uma dia se concretize o ditado popular de que “água mole em pedra dura, tanto bate até que fura”.  Vamos ver!

    • Ney Lopes – Jornalista; advogado, professor
      de direito constitucional e ex-deputado federal.

    Publicado aos domingos nos jornais
    DIÁRIO DE NATAL e GAZETA DO OESTE
    Natal e Mossoró - Rio Grande do Norte

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