Brasília em Dia
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13 de Março de 2010
Justiça e adultério político
Certamente, a justiça eleitoral será consultada sobre a interpretação da emenda constitucional n° 52 (08/03/06), que acabou a obrigatoriedade dos partidos unidos em torno de um candidato à Presidência da República repetirem a mesma aliança nos Estados, nos municípios e DF (a chamada verticalização).
A desverticalização da Emenda Constitucional n° 52 ainda não foi apreciada pelos Tribunais. Em 2006, o STF considerou inconstitucional aplicá-la. Tudo ficou para 2010. Uma verdadeira ”batata quente”, considerando que em 2007 o TSE acolheu a “fidelidade partidária” (Resolução n° 22.610/07), prevista constitucionalmente, dando ênfase à vontade do eleitor e ao princípio de que os mandatos pertencem aos partidos, ou coligações. O TSE passou a exigir dos partidos e candidatos coerência e identidade ideológica.
A questão em 2010 é saber se os tribunais irão desprezar, na interpretação da desverticalização, a fidelidade e a disciplina partidária. Se isto ocorrer, os partidos e candidatos poderão assumir posições as mais estapafúrdias nos palanques, agregando nas coligações siglas com programas antagônicos. Significará a permissão de juntar azeite com água. Não se pode confundir sustentação política da governabilidade, com uma coligação eleitoral para captura de votos.
Dir-se-á que a desverticalização tem fundamento constitucional e foi aprovada justamente para dá liberdade aos partidos. A fidelidade também é norma constitucional, de mesma hierarquia, destinada a manter a coerência dos políticos e partidos. Ela consiste na obediência às diretrizes estabelecidas nos estatutos, tanto em relação aos detentores de mandatos, quanto daqueles que aspiram conquistá-los
Aspecto jurídico fundamental é o fato da própria EC 52 se referir expressamente a definição pelos estatutos partidários de “normas de disciplina e fidelidade partidária”. Portanto, a emenda que acabou a verticalização manteve a fidelidade partidária. Deduz-se que se os estatutos dos partidos não disciplinarem a fidelidade a justiça eleitoral poderá fazê-lo, com base no artigo 23, XVIII, do Código Eleitoral que fixa a competência do TSE “tomar quaisquer outras providências que julgar convenientes à execução da legislação eleitoral”. Este fundamento legal justificou a regulamentação da fidelidade partidária, diante da omissão do Congresso Nacional, à época. Se o TSE supriu a lei, por que não poderá suprir o estatuto partidário?
A fidelidade partidária está diretamente relacionada à democracia. Para que tenha eficácia política, ela terá que existir antes e depois do processo eleitoral. Como exigir fidelidade de quem se elegeu em conluio de infiéis?
Existe, ainda, a disciplina partidária, que obriga os filiados seguirem o programa e objetivos do partido. A lei Orgânica dos Partidos prevê sanções disciplinares de advertência, suspensão, destituição de função, ou expulsão do filiado, que faltar com as regras de disciplina partidária.
Em nome da desverticalização evoluem em vários estados estratégias eleitorais de “apoio a candidato”, de linha partidária antagônica, desde que não exista coligação perante a justiça eleitoral. Uma espécie de conúbio de fato. Este seria o meio de sepultar a fidelidade e a identidade ideológica dos programas partidários.
Será que os tribunais pensarão assim, ou considerarão uma burla?
A EC 52 ao mencionar “sem obrigatoriedade de vinculação” refere-se ao apoio dado a candidato único à Presidência da República. Quer dizer: fica aberta a possibilidade de apoio a candidatos diferentes à Presidência, desde que cumpridas nas coligações às exigências da fidelidade e disciplina partidária, como forma de valorizar os programas dos partidos. Afinal, a desverticalização, fidelidade e disciplina partidária são três conceitos constitucionais autônomos e devem ser aplicados simultaneamente. A desverticalização prevaleceria para os partidos divergirem, desde que não haja ofensa a tais princípios. Somente dessa forma, a queda da verticalização resguardará a fidelidade e a disciplina partidária. Do contrário será o liberou geral....
Numa hora de tanta carência ética é difícil responder o “que pode e o que não pode” em 2010, antes de conhecer o pensamento do Tribunal Superior Eleitoral.
Uma coisa é certa: será muito difícil exigir a fidelidade e a disciplina partidária no futuro, se tudo começar com a permissão do adultério político!
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