Opinião
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08 de Abril de 2007
A FLEXIBILIZAÇÃO TRABALHISTA
Enquanto Congressos e Governos de 187 países já ratificaram a Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada em 1948, que trata da liberdade sindical e da proteção ao direito de sindicalização, o Brasil dá-se ao luxo de deixar a proposta nas gavetas do Congresso, há mais de 58 anos. O Presidente Eurico Gaspar Dutra em 1949 enviou ao Legislativo a mensagem para ratificar a Convenção. Em 1984, a Câmara dos Deputados aprovou. Até hoje, o Senado não deliberou.
A Constituição de 1988 terá que ser alterada para se ajustar à Convenção 87, que prevê a existência de apenas um sindicato por categoria em cada base territorial. Além disso, os trabalhadores são obrigados a pagar imposto, correspondente a um dia de trabalho por ano, para sustento do sindicato. A OIT, ao contrário, consagra as garantias da liberdade de constituição, administração, atuação e de filiação sindical.
Tudo isto ocorre já no segundo governo de um líder sindical – o Senhor Presidente Luiz Inácio Lula da Silva –, que em lutas sindicais no passado dizia para o Brasil ouvir: “a atual CLT é cópia fiel da Carta di Lavoro, de Mussolini”. E ele tem razão. Originária da década de 1940, a nossa legislação trabalhista é paternalista e não absorveu as múltiplas transformações ocorridas nas relações sindicais e trabalhistas.
O fortalecimento da estrutura sindical terá como objetivo fundamental capacitá-la para o exercício da nova função de solucionar controvérsias e dar mais segurança ao trabalhador no emprego. Observe-se, por fundamental, que não se cogita de excluir ou reduzir os direitos dos trabalhadores. Eles permanecerão inalterados, inclusive o direito de greve.
Infelizmente, a chamada “flexibilização trabalhista”, que nada mais é do que aplicar as regras da Convenção 87 da OIT tornou-se uma expressão distorcida no País.A EXPERIÊNCIA DE 2002
Em 2002 tramitou na Câmara Federal (aprovado em plenário) projeto de lei que iniciou a discussão da “flexibilização trabalhista”. Relatei a matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final. Ampliar o espaço para a negociação seria bom para o trabalhador, o empregador e o contribuinte, além de reduzir a informalidade no mercado de trabalho.
A proposta alterava a CLT, unicamente no artigo 618, para possibilitar a negociação, por um período restrito e de experiência de dois anos. Acatei a sugestão de que os sindicatos “mais fracos” recebessem assistência das Centrais Sindicais, Confederações e Federações. Eliminava-se o risco do esmagamento dos trabalhadores pelos patrões. Os estelionatários da verdade propagaram tudo ao contrário. Anunciaram falsamente, inclusive na Internet, que a lei trabalhista seria revogada com o fim do salário mínimo, do décimo terceiro, da aposentadoria, da insalubridade, do auxílio-maternidade, férias e outras maldades. Tudo deslavada mentira. Como destruir tais direitos, se a garantia social dos trabalhadores está no artigo 7° da Constituição? A CLT prevê, apenas, a forma detalhada de exercê-los.
Recorde-se que o Presidente Lula ao participar de debate na campanha de 2002 mostrou-se favorável e não usou o “palavreado” loquaz dos seus correligionários. E agora, quem anuncia a reforma trabalhista é o próprio Governo. Que venha logo para melhorar a vida do trabalhador, sobretudo dando-lhe mais garantia de permanência no emprego.
Guardar os comprovantes de pagamento nos protege de cobranças indevidas. O prazo mais comum de prescrição de dívidas é de cinco anos. Você deve guardar por esse período os comprovantes de pagamentos de taxas e impostos municipais (taxa de lixo e IPTU) e estaduais; as faturas de serviços públicos como água, energia elétrica, gás e telefones (inclusive celulares) e os comprovantes de taxas condominiais, mensalidades escolares e faturas de cartões de crédito.
Mantenha por três anos, os recibos de pagamento de aluguéis. A declaração do Imposto de Renda e todos os documentos a ele anexados devem ser mantidos por seis anos. Os pagamentos de financiamento de bens móveis ou imóveis, principalmente quando o prazo ultrapassar os cinco anos, devem ser arquivados até a quitação de todas as parcelas.
Os recibos de pagamento do financiamento de imóvel devem ser guardados até o registro da escritura em cartório. No caso de consórcio, os comprovantes devem ser preservados até que a administradora forneça a quitação. A nota fiscal das compras de bens duráveis (eletrodomésticos, eletroeletrônicos ou veículos) deve ser guardada durante toda a vida útil do produto. É uma forma de se garantir contra o chamado “vício oculto”, um defeito que pode aparecer após a garantia dada pelo fabricante e que não resulta do desgaste natural do bem. Guarde até um ano após o término da vigência as apólices de seguros em geral e os extratos bancários, onde tenha conta.Ministro potiguar – Manifesto solidariedade ao senador Alfredo Nascimento, nomeado Ministro dos Transportes, onde anteriormente já teve excelente gestão. Trata-se de um natalense, do Alecrim, que venceu no Amazonas. Sofre uma campanha difamatória por responder supostos processos eleitorais, sem nenhuma condenação. Pouquíssimos políticos brasileiros não estão em situação semelhante. Qual a razão de penalizar apenas o nosso conterrâneo, que veio de baixo e venceu por mérito próprio? É uma honra para o RN ter o senador Alfredo Nascimento na cúpula de Brasília, mais uma vez.
Feliz Páscoa, meu caro leitor.Publicado nos jornais O POTI e GAZETA DO OESTE.
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