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Brasília em Dia

  • 19 de Setembro de 2009

    De Gaulle tinha razão, ou não?

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    Sempre há um pouco de verdade, no que é falso! Este é o caso típico da ameaça do governo brasileiro editar medida provisória para aplicação de retaliações contra os Estados Unidos, através da quebra de patentes de medicamentos, à indústria cultural e de entretenimento. Tudo em consequência da “retaliação cruzada” autorizada no painel aberto há sete anos em Genebra, no qual foi reconhecido que o governo norteamericano mantém programas de subsídios ilegais aos seus produtores de algodão.

     

    O “pano de fundo” seria reagir contra os subsídios agrícolas, que penalizam os nossos produtores de algodão. Até aí, tudo verdadeiro. Afinal, ganhamos a disputa. A OMC decidiu corretamente.

     

    O falso por trás da verdade é misturar agrobusiness, com patentes de medicamentos, quando o Tratado firmado pelo Brasil com a OMC reconhece que a retaliação deverá ser adotada na área em que ocorreu o contencioso, no caso o agrobusiness. Percebe-se o forte sabor de cocktail ideológico, que aponta a “patente de fármacos” como prova de atraso e prejuízo para o desenvolvimento nacional. Se tal argumento fosse verdadeiro, as empresas nacionais do setor de medicamentos, após a lei 9.279/96, não teriam apresentado crescimento significativo.  Basta ver a estatística sobre os pedidos de patentes requeridos pelos chamados “nacionais”: Biolab/Sanus 12; Libbs 14; Medley 08; Eurofarma 1; SEM 1; Biosintética 20 e Fiocruz 60. Se não existisse a proteção da patente, o Brasil seria hoje um país de terceiro mundo e não estaria no BRIC.

     

    No caso do litígio Brasil/Estados Unidos, a OMC dará a palavra final sobre a forma da “retaliação”, o que ainda não ocorreu. Esse litígio se submete aos Tratados e Acordos Internacionais, todos eles garantidos pelo artigo 5° § 2° da Constituição vigente. O critério dominante nas decisões da OMC sugere que seja obedecida gradação na aplicação de sanções, em função do setor e do acordo, em que se verificou a violação do sistema multilateral de comércio. Nesses casos, surgem as hipóteses de retaliação no mesmo acordo e setor; retaliação no mesmo acordo, todavia em setor distinto e por último retaliação em acordo distinto.

     

    De acordo com o Acordo TRIPS, o primeiro requisito para a aplicação de retaliações cruzadas será a comprovação da impraticabilidade ou ineficácia da retaliação na área violada. Impõe-se que o Brasil, no caso dos subsídios dados aos produtores norte-americanos de algodão, demonstre previamente, ao Órgão de Solução de Controvérsia (OSC) da OMC, a ineficácia ou impraticabilidade de sanções na área do agrobusiness. Por tais razões não é possível colocar a propriedade intelectual de medicamentos como objeto isolado de sanções.

     

    O próprio presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa), Haroldo Rodrigues da Cunha, sugere a suspensão no pagamento de royalties sobre variedades de algodão (cultivares), insumos ou tecnologias de produção relacionadas ao setor cotonicultor, como maneira de fazer com que as sanções revertam em benefícios diretos para o mencionado segmento (Valor Econômico, 2008).

     

    Por outro lado, o Ministério da Saúde, que gasta 11% do seu orçamento em remédios e 89% na manutenção da máquina, não pode falar em interesse público para quebrar patentes de fármacos.  A quebra de uma patente está prevista nos artigos 68 a 74 da legislação e tem que ser previamente avaliada pelo CADE.

     

    Ninguém em sã consciência pode ser contra o medicamento mais barato. É preciso saber, porém, que a patente não aumenta o preço de venda. Os royalties regulados por tratados internacionais não ultrapassam a média de 2%, por período determinado.  O custo médio da pesquisa de um novo medicamento é superior a US$ 800 milhões, bancado pela iniciativa privada.  A patente protege o inventor e estimula a pesquisa de produtos de última geração. Na cura das doenças, o consumidor não pode depender de produtos superados, ou cópias. Ninguém investe em pesquisa com o risco de ser pirateado. Alguém, por acaso, colocaria o seu dinheiro numa poupança sem garantias?

     

    O embaixador Rubens Ricúpero advertiu, com propriedade: “discriminar contra produtos americanos é como dar um tiro no próprio pé, porque vai afetar as exportações brasileiras para lá”.

     

               As ameaças de retaliação em fármacos encobrem a verdade de um lado - a necessidade de lutar contra os subsídios agrícolas nos EUA - e abrigam, de outro, a falsa impressão de que o país ganhará com tal medida. Perderemos muito, além de fortalecer a dúvida, se De Gaulle tinha ou não razão, quando afirmou que o Brasil não era um país sério!

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    Revista Brasilia em Dia

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