Brasília em Dia
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04 de Julho de 2009
Ser ou não país sério
Realiza-se no Rio de Janeiro na próxima terça o “I Seminário de Propriedade Intelectual & Ética”, promovido pelo Instituto Dannemann Siemsen de Estudos jurídicos e técnicos-IDS; PricewaterhouseCoopers; Câmara de Comércio Americana (AMCHAM-Rio) e a Revista “Propriedade e Ética”. Convidado, farei exposição sobre o tema “O Brasil nos acordos internacionais de propriedade industrial”, em painel com o Dr. José Graça Aranha, dirigente da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI).
O direito constitucional brasileiro incorpora os tratados internacionais como leis ordinárias, desde que referendados no Congresso e ratificados pelo governo. A partir de dezembro de 2004, os tratados sobre direitos humanos adquiriram o status de norma constitucional, o que ainda provoca algumas dúvidas e interpretações.
Em relação aos tratados de propriedade industrial, o entendimento pacífico é de que firmados pelo Presidente da República (art. 84, VIII CF), referendados por decreto legislativo (art. 49, I, CF) e publicados por decreto presidencial passam a ter eficácia de norma infraconstitucional.
A propriedade industrial é regulada em todo o mundo por tratados, protocolos e acordos internacionais, que harmonizam as leis internas e protegem a propriedade intelectual. O princípio básico da propriedade industrial teve origem na Convenção de Paris (1883), a qual o Brasil esteve presente. Atualmente, a OMPI centraliza a administração e o controle dos acordos internacionais sobre propriedade industrial.
Abordarei no “I Seminário de propriedade industrial e Ética” a proposta, em discussão no Congresso Nacional, da suspensão temporária do cumprimento das obrigações e outras concessões do Acordo TRIPS e a legislação nacional que trata da matéria, no que se refere à proteção de direitos de propriedade intelectual. O TRIPS é um dos mais importantes acordos comerciais assinados pelo Brasil - “Tratado Sobre Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio Internacional - e tem vigência desde 1º de janeiro de 1995.
A discussão sobre a possibilidade de suspensão temporária do TRIPS, em relação a medicamentos, indústria cultural e entretenimento, surgiu após a Organização Mundial do Comércio (OMC) reconhecer que o governo norte-americano mantém programas de subsídios ilegais aos seus produtores de algodão. O Brasil aplicaria a “retaliação cruzada” para recuperar prejuízo em torno de U$ 4 bilhões de dólares, sofrido pelos produtores nacionais de algodão. O acordo TRIPS recomenda que o primeiro requisito para a aplicação de “retaliações cruzadas” seja a comprovação da impraticabilidade ou ineficácia da retaliação na área violada, ou seja, na produção de algodão (cultivares), insumos ou tecnologias de produção relacionadas ao setor cotonicultor.
Do ponto de vista da legalidade, o litígio entre o Brasil e Estados Unidos submete-se aos Tratados Internacionais, todos eles com eficácia garantida pelo artigo 5° § 2° da Constituição vigente. Regra geral, as controvérsias submetidas a OMC priorizam a busca de solução pacífica dos conflitos. Até abril de 2008, 168 disputas (46%) foram concluídas na fase de consultas. Registram-se, atualmente, 28 pedidos de autorização para retaliar. Desse conjunto, 15 permissões foram concedidas. Em apenas oito oportunidades, referentes a quatro controvérsias, as sanções se concretizaram.
A orientação da OMC nas “retaliações” é de que não podem ser aplicadas arbitrariamente pelos vencedores. Quem ganha hoje poderá ser o perdedor de amanhã. A aplicação pelo Brasil da “retaliação” na área da propriedade intelectual significaria o rompimento de um dos princípios estruturais do Acordo TRIPS, inserido em seu Artigo 3°. No preâmbulo do Acordo consta o reconhecimento de que “intellectual property rights are private rights”. O TRIPS seria violado pelo choque entre autorizações de retaliação e direitos privados, além da visível discriminação em aplicar sanções dirigidas à área de propriedade intelectual, ameaçando investimentos e transferência de tecnologia.
Até hoje, as retaliações cruzadas somente foram aprovadas em países com limitada presença no comércio internacional (Equador e Antígua e Barbuda). Pela primeira vez, a medida está sendo analisada para atingir um Membro da OMC, reputado como um dos mais importantes players do cenário mundial – EEUU -, com expressivo volume de comércio.
O debate do Rio de Janeiro será fundamental para o desenvolvimento nacional. O mundo globalizado impõe respeito à propriedade intelectual e, conseqüentemente, aos tratados assinados, em vigência. Afinal, trata-se apenas do Brasil ser ou não ser um país sério. Nada mais que isto!
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