Marca Maxmeio

Brasília em Dia

  • 28 de Fevereiro de 2009

    A propriedade intelectual

    090228_emdia.jpg

     

    Discute-se no Brasil a integração empresa-centros universitários com o objetivo de incentivo à pesquisa. O tema atrai pela experiência em nível internacional dos países que adotaram essa prática.

    Os Estados Unidos, desde 1980 (lei federal Bayh Dole), preservam modelo em que os inventos financiados pelo governo são transferidos às universidades, as quais em contrapartida habilitam o setor privado para a exploração econômica. Um dos principais efeitos desse avanço na proteção à propriedade intelectual foi o surgimento de cortes especializadas, dando lugar a decisões jurídicas específicas sobre o complexo tema. Iniciou-se a formação de uma consciência nacional a favor das patentes. Do ponto de vista das universidades, a interação com as empresas privadas permitiu maior crescimento, inclusive nas funções de ensino e extensão.

    Um debate curioso, que afeta diretamente a integração dos pesquisadores universitários com as empresas, se refere ao sistema de concessão de patentes. Predomina a regra de assegurar ao primeiro inventor a apresentação do pedido ao órgão competente para usufruir a proteção legal (first do file).

    Na legislação brasileira, a proteção à propriedade intelectual é abordada não apenas na Lei de patentes e cultivares, mas também na lei de biosegurança (1995); em 1998, a Lei 9.610, de Direito de Autor; a Lei 9.609, do Software ou de Programas de Computador e a lei n° 10.973, de 02/12/04, que regula incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.

    Em relação ao binômio universidade – empresa, o Brasil teve a coragem de dar um passo à frente e reconhecer a necessidade de mudanças. A atual lei de inovação comprova isso. Ela terá, todavia, que ser usada com maior agilidade, visando o fortalecimento de parcerias entre Universidades, Institutos de Pesquisa e empresas privadas, transformando-se em fator essencial de estímulo à inovação, busca de associações (joint venturis) e instrumento útil de geração de empregos e oportunidades, sem distinção ou discriminação de origem de capital .

    A lei de inovação pode também ser usada no incentivo à promoção de consultoria das entidades públicas às empresas privadas; a utilização de recursos físicos e humanos dos centros de pesquisas oficiais pelos empreendedores; a participação nos lucros das entidades públicas de pesquisa também nos ganhos que a empresa vier a obter com a exploração do novo produto ou processo e a bolsa de estímulo à inovação paga pelas empresas aos pesquisadores das entidades públicas.

    No contexto geral, há dados preocupantes, que exigem ações imediatas, visando reduzir impacto negativo, como aquele divulgado pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), que aponta o Brasil como sendo um dos países que pior aplica os seus recursos para gerar inovações. Registramos apenas 2,7 patentes para cada US$ 1 bilhão do PIB. Na Alemanha, são 22 patentes, ante 103 no Japão e 129 na Coréia. No geral, o Brasil ocupa a 27ª colocação, na relação entre PIB e patentes. O país ainda conta com um dos piores índices de aproveitamento dos recursos à ciência no registro de patentes. Para cada US$ 1 milhão em ciência e tecnologia, 0,29 patentes são registradas no Brasil. Na Coréia, são 5 patentes para cada US$ 1 milhão gastos em ciência, ante 3,3 no Japão, 1,8 na Nova Zelândia e 1,5 na Rússia.

    Em que pesem os avanços obtidos logo após a aprovação da lei de patentes em 1995, nos anos 2004 e 2005 o número de patentes pedidas no Brasil caiu 13,8%, enquanto no mundo aumentou. Hoje, um quarto de toda a tecnologia disponível no planeta já está nas mãos do Japão, China e Coréia do Sul. Os Estados Unidos mantêm-se na primeira colocação, com cerca de 52 mil patentes.

    O exemplo chinês comprova que a vontade nacional é o ponto de partida para o estímulo à inovação tecnológica. Até pouco tempo, a China era considerado o país da pirataria. Em menos de dez anos, o escritório de patentes da China se tornou o quarto maior do mundo, superando a Europa. Os registros de patentes na China saltaram de quase 40% em um ano e o país se tornou o sétimo colocado - atrás da Holanda (4.189) e muito próxima do Reino Unido (5.553).

    Há muito que ser feito em relação a incentivos e estímulos à pesquisa tecnológica no Brasil. Só recuperaremos o tempo perdido se o tema propriedade intelectual não for confundido com ideologias exóticas, mas sim considerado o único meio de premiar a inteligência humana e alcançar o desenvolvimento pleno.

    Coluna semanal
    Revista Brasilia em Dia

    www.brasiliaemdia.com.br


Notice: Undefined variable: categoria in /home/neylopescom/public_html/noticia.php on line 42

Notice: Trying to get property of non-object in /home/neylopescom/public_html/noticia.php on line 42

Notice: Undefined index: pagina in /home/neylopescom/public_html/noticia.php on line 42

Notice: Undefined variable: totalPaginas in /home/neylopescom/public_html/noticia.php on line 42

Notice: Undefined offset: 1 in /home/neylopescom/public_html/restrito/incs/funcoes.php on line 618