Marca Maxmeio

Brasília em Dia

  • 19 de Dezembro de 2008

    Quem será JK hoje?

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    Muita gente indaga se teria sentido a criação na América Latina e Caribe da Comunidade Latino Americana de Nações (CLAN). O primeiro argumento – absolutamente inverossímil – é de que o Brasil sairia perdendo, por ser o maior país da região. Se isso fosse verdade, a Alemanha, Itália, França e Inglaterra aceitariam participar da atual União Européia, apenas para perder espaço e beneficiar os demais 23 países membros atuais? Claro que não!

    A questão da importância de cada país membro de uma “Comunidade” é essencialmente política. Resolve-se na mesa de negociação. As dificuldades existem, quando ocorrem interesses meramente econômicos e comerciais, como no caso de Doha. Na hipótese da CLAN, o objetivo seria a integração, com base em fatores históricos e culturais. Assim se formou a sólida Comunidade Européia.

    Questionam-se também os resultados práticos de uma Comunidade latino americana e caribenha de nações. Muitos propagam possíveis gastos exorbitantes.

    Em primeiro lugar, a crença na união de nações numa mesma região somente nascerá da cabeça daqueles que tenham o perfil de estadistas. Quem adote a prática do “toma lá me dá cá”, jamais acreditará em tais ações transnacionais. Ficará limitado ao “feijão com arroz” das políticas individualistas dos países, regra geral populistas, fora da realidade global, geradoras de benesses e corrupção.

    Pela minha experiência na presidência do Parlamento Latino Americano, creio que o maior benefício de uma “Comunidade de países” é a produção da chamada “legislação comunitária” - aquelas regras legais que se aplicam a todos os seus membros.

    Neste final de ano, o Parlamento Europeu fixou a pauta de 2009, a qual por si só justifica a necessidade de Parlamentos Regionais para a produção de leis comuns. Essa é a realidade do século XXI, que precisa ser enxergada por países como o Brasil.

    Vejam-se alguns dos temas comunitários, na pauta do Parlamento Europeu em 2009. Nenhuma das matérias a seguir poderia ser objeto de lei restritamente nacional.

    - Uniformização da jornada de trabalho de 48 horas semanais na Europa para evitar desequilíbrios na competição econômica.

    - Redução em 20% das emissões de gases com efeito estufa; elevação para 20% da quota-parte das energias renováveis no consumo de energia; aumento de 20% da eficiência energética européia até 2020 e uso de 10% de energias renováveis no setor dos transportes.

    - Aumento da garantia dos depósitos bancários em instituições européias de 20 mil para 100 mil euros, com o prazo de reembolso reduzido de três meses para 14 dias.

    - Regras para reforçar a segurança dos brinquedos, na utilização de substâncias químicas, eliminação de riscos de asfixia e novas obrigações para os fabricantes.

    - Sanções contra os condutores de veículos que cometam infração por excesso de velocidade, estado de embriaguez, não uso do cinto de segurança, ou desrespeito a sinal luminoso vermelho. Criação de rede européia eletrônica para identificação.

    - Proteção aos idosos e aposentados - pessoas e patrimônio-, em todos os países membros da União Européia.

    - Reconhecimento de documentos públicos dos cidadãos, somente se justificando a recusa em casos de “dúvidas sérias e fundadas”.

    - Criação do “espaço eletrônico europeu de justiça” para a defesa instantânea da liberdade e segurança dos cidadãos, em qualquer estado membro da UE.

    - Incentivo ao desenvolvimento regional do turismo-, através de alternativas de turismo de negócio, cultural, médico, desportivo, agrícola e de lazer no mar.

    A eficácia das leis aprovadas pela União Européia está no fato de que são traduzidas para as línguas comunitárias: alemão, búlgaro, checo, dinamarquês, eslovaco, esloveno, espanhol, estoniano, filandês, francês, gaélico, grego, holandês, húngaro, inglês, italiano, letão, lituânio, maltês, polaco, português, romeno, sueco e irlandês.

    Muitos líderes latino-americanos já acreditam na Comunidade Latino Americana de Nações (CLAN).

    Só resta esperar que algum brasileiro tome essa liderança, da mesma forma que Juscelino Kubitschek, em 20 de junho de 1959, anunciou a “Operação Pan-Americana”, com objetivos muitos semelhantes àqueles que atualmente estão no descumprido artigo 4°, parágrafo único, da nossa Constituição.

    JK foi exemplo no passado. A CEPAL é um dos resultados da sua liderança. Quem será o JK de hoje, nas relações com a América Latina e Caribe?

    Coluna semanal
    Revista Brasilia em Dia

    www.brasiliaemdia.com.br


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