Brasília em Dia
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22 de Novembro de 2008
Governo e reforma
É justo “dar a César o que é de César”. O presidente Lula, através do ministro Tarso Genro, revela vontade política em agilizar a reforma política, partidária e eleitoral, de que o país necessita. Para tanto, já encaminhou ao Congresso Nacional a “proposta inicial”. O significativo é a demonstração oficial favorável à mudança. Agora, depende do Congresso.
Tem se tornado rotina no país, ao final das eleições, críticas generalizadas sobre abusos econômicos e de poder, influência perniciosa das pesquisas etc. Ao cabo de alguns meses, silêncio sepulcral. Ninguém faz absolutamente nada. E continua “tudo como dantes no quartel de Abrantes”.
Afirmo e reafirmo que, sem mudanças nas normas partidárias, políticas e eleitorais, a crise de governabilidade no Brasil tende a aumentar. Não adianta essa história de que já existe lei demais e só falta cumpri-las. Algumas leis são falhas (ou inadequadas), inclusive por obstáculos constitucionais.
Veja-se, por exemplo, a questão da fidelidade partidária. Não se discute a sua absoluta necessidade, como fator de estabilidade na democracia. Os partidos, para se tornarem sólidos, dependem da fidelidade partidária. Porém, há aspectos colaterais a serem regulamentados. Apenas preservar a fidelidade seria o mesmo que construir arranha-céu num pântano.
A fidelidade partidária é como o matrimônio. Tem quer ser recíproca. Ou seja, o filiado com o partido e o partido em relação ao filiado. Para isso, há de ser melhor disciplinada a regra constitucional da autonomia plena, total e irrestrita dos partidos políticos. A autonomia deverá vincular-se a princípios de democratização interna dos partidos, que signifiquem garantir a militância “voz” e “voto” nas decisões e o direito de recorrer ao Judiciário, em casos de lesão a direito líquido e certo. Na forma atual, a justiça está impedida de interferir nas decisões interna corporis. Nos partidos éticos, não há problema. Nos aglomerados partidários – e são muitos - prosperam impunemente as “trapalhadas legais”, sem nenhum meio de reprimi-las, tudo em nome da atual “autonomia partidária constitucional”.
Outro aspecto a ser enfrentado diz respeito à possibilidade de candidatos disputarem a eleição, com indiciamento judicial, ou condenação não transitada em julgado. O exercício do mandato eletivo atrela-se ao artigo 37 da Constituição, que impõe à administração pública obediência aos princípios da “legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Por isto, justifica-se a rejeição da candidatura em casos de indícios de abusos do poder político e econômico ou, ainda, de práticas criminais por crime contra a economia popular, fé pública, administração pública, mercado financeiro, tráfico de drogas ou beneficiamento ilegal a outra pessoa, independente do trânsito em julgado. Elimina-se a possibilidade de “criminosos contumazes” participarem da vida pública e usufruírem da imunidade parlamentar e do direito ao foro privilegiado.
Colocam-se como pontos fundamentais na chamada reforma política a cláusula de desempenho dos partidos políticos; o fim das coligações nas eleições proporcionais e listas fechadas de candidatos de cada partido. Na “lista”, os partidos receberiam votos, e não os candidatos, diretamente. Nesse sistema, as siglas obrigam-se a fazer eleições prévias, com no mínimo 15% dos seus filiados, para apontar os candidatos nas eleições. Quanto ao financiamento público, os valores (públicos e privados) seriam fixados e fiscalizados pela justiça eleitoral.
Outro aspecto será banir a indústria dos “suplentes de senador”, geralmente “endinheirados” que pagam a conta eleitoral e depois fazem lobbies no Senado. A Folha divulgou, recentemente, que “os senadores são em número de 81. Na 52ª legislatura (2003-2007), 45 suplentes atuaram. Entre 1999 e 2003, foram 57, o mesmo número da 50ª legislatura (1995-1999). Na atual legislatura, quase 20 suplentes estiveram em atividade”. A solução é acabar o atual “suplente biônico”. Todos os candidatos a senador da República receberiam o voto direto para o mandato de titular. No caso de 2010, o eleitor votaria em dois nomes. A ordem de classificação na votação decidiria o titular e os suplentes. Processo altamente democrático. O eleitor elegeria quem tivesse condições políticas e intelectuais de exercer o mandato, numa eventual substituição. Era essa a forma de eleição do vice-presidente da República, na Constituição de 1946 (artigo 81). Café Filho ganhou por voto direto. Adquiriu a legitimidade indispensável para assumir a Presidência da República.
A proposta de mudanças está no Congresso. O governo já encaminhou. Falta à classe política mobilizar-se e torná-la realidade, por ser o anseio da democracia brasileira.Coluna semanal
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