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Brasília em Dia

  • 29 de Agosto de 2008

    A Olimpíada de 2016

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    Com o encerramento das Olimpíadas de Pequim paira no ar a pergunta se é justificável ou não o ufanismo do Brasil pretender sediar o evento em 2016.

    O governo federal antecipa que a Olimpíada no país favoreceria o crescimento da economia. Será? Esse fenômeno ocorreu com o Pan do Rio de Janeiro? Ou, verificou-se exatamente o contrário, com muito dinheiro gasto e poucos resultados? Construiu-se o velódromo, por exemplo, que se transformou num “elefante branco”. O estádio olímpico está subutilizado e arrendado ao Botafogo.

    A experiência com o Pan demonstra que há muita estrada para o Brasil percorrer, antes de ter a pretensão de sediar uma Olimpíada. Para que se justifiquem os gastos é necessário que se disponha de uma política esportiva efetiva para utilizar – em termos humanos e materiais – o elevadíssimo investimento a ser feito. E isto, infelizmente, não existe.

    Em 2008, o Brasil mandou para China quase 300 atletas. Com tanta gente, eram esperados melhores resultados, que terminaram não ocorrendo. Faltou dinheiro? Em absoluto. Há muito recurso disponível. O que faltou foi a definição de uma política esportiva no país, na qual o Estado assuma o seu papel.

    A Constituição brasileira é clara no artigo 217, quando diz que é “dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um”. Para tornar concreta tal recomendação, várias leis estão em vigor com a característica de que o poder amplo de gestão concentra-se nas mãos do Comitê Olímpico e do Comitê Paraolímpico. Na prática, o governo tem pouquíssima influencia. Situa-se aí – talvez – o maior obstáculo.

    Não se trata de estatizar a gestão esportiva brasileira. Por formação, sou contrário a tal prática. Todavia, o fomento ao esporte tem que ser tarefa do Estado. A Constituição manda que seja assim. A execução seria descentralizada, com a definição de prioridades e incentivos que estimulem a participação dos estados, municípios, Universidade e entidades civis, sobretudo no desporto escolar.

    A experiência mundial confirma que os talentos para o esporte nascem na escola. Cuba e Estados Unidos são exemplos de sucesso na descoberta desses talentos. A China deixou de ser coadjuvante de Olimpíadas para se transformar na grande vencedora do último domingo, em razão de ter criado escolas como a “Shinchahai Sports School” de Pequim, uma das instituições mantidas pelo governo para preparar futuros atletas. Na China nascem cerca de vinte milhões de crianças por ano. O país fixou o critério inicial de que todos os alunos passam por exames de saúde para identificar quem tem potencial físico. Os escolhidos são recrutados para escolas de formação de atletas, treinados e se tornam profissionais.

    Para a preparação das últimas Olimpíadas, os chineses buscaram técnicos e preparadores estrangeiros, naquelas modalidades que não tinham tradição. Ganharam em 2008 mais de 20 medalhas em tais esportes. O Brasil em toda a sua história ganhou medalhas olímpicas apenas em 11 modalidades.

    Outro exemplo a ser seguido é a Austrália. Terminou a Olimpíada de 1976 no Canadá, sem nenhuma medalha de ouro. Antes de reivindicar a realização da Olimpíada no país, a Austrália criou centros de formação de atletas, a exemplo da China. No ano 2000, quando sediou a “XXVII Olimpíada”, obteve 58 medalhas – 16 de ouro, 25 de prata e 17 de bronze. A conclusão é que as medalhas são ganhas com planejamento e antes dos jogos.

    Falta ao Brasil, o Estado assumir o seu papel e boa gestão. Depois de 2000, o esporte olímpico e paraolímpico passaram a ter recursos abundantes. A chamada lei Agnelo/Piva (lei n° 10.264, de 16 de julho de 2001) destinou 2% da arrecadação das loterias federais e concursos de prognósticos para aplicação de 85%, através do Comitê Olímpico Brasileiro e 15%, do Comitê Paraolímpico Brasileiro. Atendendo a regra constitucional, a legislação exige que 10% deverão ser investidos em desporto escolar e 5% em desporto universitário. Em 2006, a lei n° 11.438, de 29 de dezembro de 2006, assegurou, por meio de isenções fiscais, cerca de R$ 500 milhões anuais para o esporte.

    A chamada lei Pelé – 9.615, de 24 de março de 1998 – instituiu o sistema nacional de esporte. A interpretação é de que a gestão do setor terá que ser integrada. No entanto, prevalecem até hoje as decisões dos comitês privados. Não há alternativa para o Brasil sediar a Olimpíada de 2016, senão aquela que comece imediatamente com planejamento nacional e prioridade na preparação de futuros atletas.

    Os exemplos da China, Espanha e Austrália, falam por si só. Resta segui-los.

    Coluna semanal
    Revista Brasilia em Dia

    www.brasiliaemdia.com.br


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