Brasília em Dia
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14 de Março de 2008
A novela da reforma
Recomeça no país a novela da reforma tributária. O governo enviou proposta ao Congresso Nacional, já em tramitação.
Votei e assisti o último capítulo de tal reforma, levado ao ar em 31 de dezembro de 2003, quando foi promulgada a emenda constitucional n° 42. A votação favorável tornou-se possível à época, pelo compromisso firme e inabalável de que em 2004 seria concluído o processo.
O acordo valeu tanto quanto um risco na água. Aliás, isto vem se transformando em tradição no Congresso Nacional.
Teve inegáveis avanços o “aperitivo” da reforma fiscal em 2003. Criou-se o “super simples” - tratamento diferenciado e favorecido para as micro e pequenas empresas. Outro aspecto positivo da EC 42 foi o aperfeiçoamento do princípio da anterioridade tributária. Vedou-se a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Depois nada aconteceu, embora as mudanças fiscais fossem consideradas peça fundamental para a retomada do crescimento econômico do país.
Retoma-se o debate em 2007. O fato em si é saudável. Não se pode negar. Porém, pela proposta enviada e o tradicional “rolo compressor” do Governo não há razões para euforia.
Certa vez, conversava com o competente Everardo Maciel, secretário da Receita Federal no governo FHC e ele me dizia que seria difícil aprovar uma reforma tributária no Brasil com o ambiente polarizado entre o governo, que não quer perder a sua receita e os empresários, que somente aceitam a redução drástica da carga fiscal.
O que se vê na prática são os municípios em permanentes dificuldades e reivindicando mais receita. Os estados buscam controlar o ICMS a “ferro e a fogo”. A União bate mensalmente verdadeiros recordes de recolhimento de impostos e por isto não transmite a indispensável garantia para a mudança real das “regras do jogo”, ante o risco de diminuir a sua própria arrecadação.
Enquanto isto, o texto da reforma apresentada recentemente pelo governo gera inquietude e até sugere cilada.
Uma delas estaria embutida na criação do IVA-F (Imposto sobre Valor Agregado), sob o pretexto de unificar três tributos federais hoje existentes: PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e Cide (Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico). Esse imposto incidirá sobre bens e serviços. A conclusão é que serão criados quatro impostos, na medida em que a unificação significará mais um tributo, com arrecadação maior do que a soma dos três atuais. Isto porque, os tributos que não eram cumulativos passarão a ser cobrados juntos, durante todo o processo fiscal relativo à circulação de bens e serviços. Os profissionais liberais e os prestadores de serviços serão violentamente prejudicados, pois pagarão muito mais do que os 15% que já pagam atualmente, através do lucro presumido”
Aparentemente, a suposta garantia de que a reforma não trará como conseqüência o aumento da carga tributária seria a aprovação de mecanismo que limita e ajusta a carga correspondente ao IVA-F e ao IR, por meio de lei complementar. É o caso de indagar: quantas leis – ordinárias ou complementares – que regulamentariam situações jurídicas previstas na Constituição de 1988, ainda estão na “gaveta do Congresso Nacional”, a espera de aprovação?
O governo propõe (!!!) que, 90 dias após a promulgação da emenda constitucional da reforma tributária, encaminhará projeto de lei para desonerar a folha de pagamento. A contribuição patronal à Previdência Social cairia de 20% para 14% em seis anos, sendo reduzido um ponto percentual por ano. Promessa que ficaria no terreno das hipóteses e das intenções!!! Por que não fazer logo?
A idéia da criação de uma legislação única para o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) - hoje cada Estado tem a sua – conspira contra o princípio federativo. A tendência moderna é regionalizar a federação, nunca centralizá-la.
Uma dúvida continua pairando no ar: por que só agora - após perder a CPMF - o governo passa a interessar-se pela reforma tributária? Será que há uma tentativa de compensar a perda de receita da CPMF?
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