Marca Maxmeio

De Olho Aberto

  • 01 de Março de 2008

    Engana que eu gosto!

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     A proposta de reforma tributária do Governo entregue quinta última ao Congresso Nacional parece ser do tipo “engana que eu gosto”. Ao invés de diminuir a aumenta a carga.

    Ninguém acredita que seja de outra maneira, embora possível discuti-la, alterá-la e aprová-la. Afinal, se trata de anseio generalizado do país.

    Lembro que certa vez conversava com Everardo Maciel – Secretário da Receita Federal no Governo FHC. Indaguei a ele as razões de não ser votada rapidamente uma reforma fiscal no país.

    Everardo com o seu estilo sincero me disse mais ou menos isto: “Olha Ney. É quase impossível em situação normal votar a reforma tributária que o país precisa. Por uma razão simples: os governos não querem perder nada, ao contrário, desejam aumentar a receita. Os empresários só querem uma coisa: reduzir drasticamente a carga tributária. Acham que toda desgraça da Nação é eles pagarem imposto. E o imposto justo que desejam pagar não sustenta a máquina pública num país pobre como o nosso”.

    A conversa com Everardo prosseguiu. A conclusão foi que nem o Governo renuncia receita; nem os empresários aceitam aumentar a tributação e nem mesmo continuar como está. Um verdadeiro puxa-encolhe!

    Em resumo: cada um “puxa a farinha para o seu saco”. Os municípios em permanentes dificuldades querem mais receita e não dispensam nada. Os Estados desejam controlar o ICMS a “ferro e a fogo”. A União Federal bate mensalmente verdadeiros recordes de recolhimento de impostos e por isto não assegura a indispensável garantia de mudança real das “regras do jogo”, visto que, no final, reduzirá a sua própria arrecadação.

    Podendo ou não podendo ser aprovada, a reforma tributária brasileira começa a ser discutida a partir desta segunda feira no Congresso Nacional.

    Pelo que se lê na imprensa as propostas principais são as seguintes:

    • Prevê a criação do IVA-F (Imposto sobre Valor Agregado), que irá unificar três tributos federais existentes hoje: PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e Cide (Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico). Esse imposto irá incidir sobre bens e serviços. Na prática serão criados quatro impostos, em razão de que a unificação significará o surgimento de um tributo com arrecadação maior do que a soma dos três atuais. Isto porque, os tributos que não eram cumulativos passarão a ser cobrados juntos, durante todo o processo fiscal relativo à circulação de bens e serviços. Os profissionais liberais e os prestadores de serviços serão violentamente prejudicados, pois pagarão muito mais do que os 15% que já pagam atualmente, através do lucro presumido.“

    • A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) será incorporada ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. A justificativa para essa unificação é que os dois tributos possuem a mesma base de cobrança, que é o lucro das empresas. Para isso, está previsto que o IR possa ter cobranças diferenciadas por setor econômico, assim como ocorre hoje com a CSLL.

    • Uma suposta garantia de que a reforma não trará como conseqüência o aumento da carga tributária, está previsto mecanismo que limita e ajusta a carga correspondente ao IVA-F e ao IR. Tudo seria feito feita por meio de uma lei complementar. É o caso de dizer: quantas leis – ordinárias ou complementares – que regulamentam situações jurídicas previstas na Constituição de 1988 ainda estão na “gaveta do Congresso” desde aquele ano?

    • As empresas deixarão de recolher os recursos referentes ao salário-educação, que é destinado ao Ministério da Educação e é formado por 2,5% da folha de pagamentos. Para que a área da educação não sofra perda de recursos ficará estabelecido que uma parcela do IVA-F terá essa destinação. A sugestão é válida. Porém, mais uma vez “a corda quebrará no lado do mais fraco”. Como sempre a educação ou a saúde “pagam o pato”. Destinar uma parcela de tributo significa ficar na dependência dos repasses, correr riscos de contingenciamentos orçamentários etc...

    •  O governo anuncia que, 90 dias após aprovada a emenda constitucional da reforma tributária, encaminhará um projeto de lei para desonerar a folha de pagamento. A contribuição patronal à Previdência Social cairia de 20% para 14% em seis anos, sendo reduzido um ponto percentual por ano. Também um aspecto que ficaria no terreno das hipóteses e das intenções!!!

    • O governo promete reduzir o prazo do aproveitamento de créditos tributários da parcela do IVA que corresponde ao atual PIS/Cofins. A idéia é fazer uma redução de 48 meses para zero quando ocorrer à aquisição de bens de capital. Com isso, as empresas poderão fazer mais rapidamente a compensação referente a esses créditos com outros tributos. O objetivo é que com isso os investimentos tenham uma desoneração total.

    • A proposta prevê a criação de uma legislação única para o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) --hoje, cada Estado tem a sua. Sua cobrança passará da origem do produto para o destino, mas essa mudança não irá ocorrer de forma imediata. Ela entrará em vigor no oitavo ano subseqüente a aprovação da PEC. Além disso, está previsto que uma arrecadação equivalente a da alíquota do ICMS ficará com o Estado de origem para compensar eventuais perdas e estimular a fiscalização.  A medida seria uma forma de eliminar a guerra fiscal entre os Estado da Federação. Entendo que será difícil “consenso entre os Estados”. Tudo leva a crer que essa unificação proposta ficaria no papel....

    • Esse fundo será criado para permitir que nenhum ente da federação tenha perdas com a mudança da cobrança do ICMS do destino para a origem. A expectativa é que a vigência desse fundo seja de oito anos, começando no ano seguinte da aprovação da PEC. Os Estados receberão receitas decrescentes no que diz respeito às exportações e de forma crescente na compensação de perda de arrecadação possíveis com a mudança da cobrança do ICMS do destino para a origem. Pelos próximos sete anos após essa fase, os Estados irão receber recursos equivalentes aos recebidos no oitavo ano posterior à aprovação da PEC.

      A fonte de recursos desse fundo, entre outras, seria o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
    • Criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento regional formado por até 4,8% dos recursos do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. Ele será criado a partir da promulgação da PEC. Em seu segundo ano, irá receber 4,2% desses dois tributos e esse percentual irá crescer gradativamente até que, no oitavo ano, será correspondente a 4,8%.  Será que São Paulo, Minas e estados maiores votarão a favor? A idéia é correta, porém significa perda de receita e vantagens dos “grandes Estados” a favor do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

    • A proposta prevê que a partilha de recursos federais com os demais entes federativos não sofrerão perdas com as alterações no sistema tributário. Será tão fácil assim dá essa garantia?

    As pedras estão no tabuleiro do Congresso Nacional. O Governo irá tutelar as soluções possíveis. Certamente, o poder da sociedade ficará muito reduzido.

    Como sempre, a tendência será prevalecer o “rolo compressor” do Palácio do Planalto.

    Por que só agora - após perder a CPMF - o Governo passa a interessar-se pela reforma tributária?

    Será que, por trás de tudo, há um ardil para compensar a perda de receita da CPMF?

    Dá pra pensar que sim.

    No final de contas, mesmo diante da expectativa gerada com a possível aprovação da Reforma Tributária, o cidadão continuará na dúvida, se toda essa encenação é pra valer, ou é o “engana que eu gosto”.

    Coluna semanal
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    www.nominuto.com.br

     


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