De Olho Aberto
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01 de Março de 2008
Engana que eu gosto!
A proposta de reforma tributária do Governo entregue quinta última ao Congresso Nacional parece ser do tipo “engana que eu gosto”. Ao invés de diminuir a aumenta a carga.
Ninguém acredita que seja de outra maneira, embora possível discuti-la, alterá-la e aprová-la. Afinal, se trata de anseio generalizado do país.
Lembro que certa vez conversava com Everardo Maciel – Secretário da Receita Federal no Governo FHC. Indaguei a ele as razões de não ser votada rapidamente uma reforma fiscal no país.
Everardo com o seu estilo sincero me disse mais ou menos isto: “Olha Ney. É quase impossível em situação normal votar a reforma tributária que o país precisa. Por uma razão simples: os governos não querem perder nada, ao contrário, desejam aumentar a receita. Os empresários só querem uma coisa: reduzir drasticamente a carga tributária. Acham que toda desgraça da Nação é eles pagarem imposto. E o imposto justo que desejam pagar não sustenta a máquina pública num país pobre como o nosso”.
A conversa com Everardo prosseguiu. A conclusão foi que nem o Governo renuncia receita; nem os empresários aceitam aumentar a tributação e nem mesmo continuar como está. Um verdadeiro puxa-encolhe!
Em resumo: cada um “puxa a farinha para o seu saco”. Os municípios em permanentes dificuldades querem mais receita e não dispensam nada. Os Estados desejam controlar o ICMS a “ferro e a fogo”. A União Federal bate mensalmente verdadeiros recordes de recolhimento de impostos e por isto não assegura a indispensável garantia de mudança real das “regras do jogo”, visto que, no final, reduzirá a sua própria arrecadação.
Podendo ou não podendo ser aprovada, a reforma tributária brasileira começa a ser discutida a partir desta segunda feira no Congresso Nacional.
Pelo que se lê na imprensa as propostas principais são as seguintes:
- Prevê a criação do IVA-F (Imposto sobre
Valor Agregado), que irá unificar três tributos federais existentes hoje:
PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social) e Cide (Contribuição de Intervenção de
Domínio Econômico). Esse imposto irá incidir sobre bens e serviços. Na
prática serão criados quatro impostos, em razão de que a unificação significará
o surgimento de um tributo com arrecadação maior do que a soma dos três
atuais. Isto porque, os tributos que não eram cumulativos passarão a ser
cobrados juntos, durante todo o processo fiscal relativo à circulação de
bens e serviços. Os profissionais liberais e os prestadores de serviços
serão violentamente prejudicados, pois pagarão muito mais do que os 15%
que já pagam atualmente, através do lucro presumido.“
- A CSLL (Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido) será incorporada ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. A
justificativa para essa unificação é que os dois tributos possuem a mesma
base de cobrança, que é o lucro das empresas. Para isso, está previsto que
o IR possa ter cobranças diferenciadas por setor econômico, assim como
ocorre hoje com a CSLL.
- Uma suposta garantia de que a reforma
não trará como conseqüência o aumento da carga tributária, está previsto
mecanismo que limita e ajusta a carga correspondente ao IVA-F e ao IR.
Tudo seria feito feita por meio de uma lei complementar. É o caso de
dizer: quantas leis – ordinárias ou complementares – que regulamentam
situações jurídicas previstas na Constituição de 1988 ainda estão na
“gaveta do Congresso” desde aquele ano?
- As empresas deixarão de recolher os
recursos referentes ao salário-educação, que é destinado ao Ministério da
Educação e é formado por 2,5% da folha de pagamentos. Para que a área da
educação não sofra perda de recursos ficará estabelecido que uma parcela
do IVA-F terá essa destinação. A sugestão é válida. Porém, mais uma vez “a
corda quebrará no lado do mais fraco”. Como sempre a educação ou a saúde
“pagam o pato”. Destinar uma parcela de tributo significa ficar na
dependência dos repasses, correr riscos de contingenciamentos orçamentários
etc...
- O
governo anuncia que, 90 dias após aprovada a emenda constitucional da
reforma tributária, encaminhará um projeto de lei para desonerar a folha
de pagamento. A contribuição patronal à Previdência Social cairia de 20%
para 14% em seis anos, sendo reduzido um ponto percentual por ano. Também
um aspecto que ficaria no terreno das hipóteses e das intenções!!!
- O governo promete reduzir o prazo do
aproveitamento de créditos tributários da parcela do IVA que corresponde ao
atual PIS/Cofins. A idéia é fazer uma redução de 48 meses para zero quando
ocorrer à aquisição de bens de capital. Com isso, as empresas poderão
fazer mais rapidamente a compensação referente a esses créditos com outros
tributos. O objetivo é que com isso os investimentos tenham uma
desoneração total.
- A proposta prevê a criação de uma
legislação única para o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços) --hoje, cada Estado tem a sua. Sua cobrança passará da origem do
produto para o destino, mas essa mudança não irá ocorrer de forma
imediata. Ela entrará em vigor no oitavo ano subseqüente a aprovação da
PEC. Além disso, está previsto que uma arrecadação equivalente a da
alíquota do ICMS ficará com o Estado de origem para compensar eventuais
perdas e estimular a fiscalização. A medida seria uma forma de eliminar a
guerra fiscal entre os Estado da Federação. Entendo que será difícil
“consenso entre os Estados”. Tudo leva a crer que essa unificação proposta
ficaria no papel....
- Esse fundo será criado para permitir que
nenhum ente da federação tenha perdas com a mudança da cobrança do ICMS do
destino para a origem. A expectativa é que a vigência desse fundo seja de
oito anos, começando no ano seguinte da aprovação da PEC. Os Estados
receberão receitas decrescentes no que diz respeito às exportações e de
forma crescente na compensação de perda de arrecadação possíveis com a
mudança da cobrança do ICMS do destino para a origem. Pelos próximos sete
anos após essa fase, os Estados irão receber recursos equivalentes aos
recebidos no oitavo ano posterior à aprovação da PEC.
A fonte de recursos desse fundo, entre outras, seria o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). - Criação do Fundo Nacional de
Desenvolvimento regional formado por até 4,8% dos recursos do Imposto de
Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. Ele será criado a
partir da promulgação da PEC. Em seu segundo ano, irá receber 4,2% desses
dois tributos e esse percentual irá crescer gradativamente até que, no
oitavo ano, será correspondente a 4,8%. Será que São Paulo, Minas e estados
maiores votarão a favor? A idéia é correta, porém significa perda de
receita e vantagens dos “grandes Estados” a favor do Norte, Nordeste e
Centro-Oeste.
- A proposta prevê que a partilha de
recursos federais com os demais entes federativos não sofrerão perdas com
as alterações no sistema tributário. Será tão fácil assim dá essa
garantia?
As pedras estão no tabuleiro do Congresso Nacional. O Governo irá tutelar as soluções possíveis. Certamente, o poder da sociedade ficará muito reduzido.
Como sempre, a tendência será prevalecer o “rolo compressor” do Palácio do Planalto.
Por que só agora - após perder a CPMF - o Governo passa a interessar-se pela reforma tributária?
Será que, por trás de tudo, há um ardil para compensar a perda de receita da CPMF?
Dá pra pensar que sim.
No final de contas, mesmo diante da expectativa gerada com a possível aprovação da Reforma Tributária, o cidadão continuará na dúvida, se toda essa encenação é pra valer, ou é o “engana que eu gosto”.
Coluna semanal
blog NO MINUTO
www.nominuto.com.br - Prevê a criação do IVA-F (Imposto sobre
Valor Agregado), que irá unificar três tributos federais existentes hoje:
PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social) e Cide (Contribuição de Intervenção de
Domínio Econômico). Esse imposto irá incidir sobre bens e serviços. Na
prática serão criados quatro impostos, em razão de que a unificação significará
o surgimento de um tributo com arrecadação maior do que a soma dos três
atuais. Isto porque, os tributos que não eram cumulativos passarão a ser
cobrados juntos, durante todo o processo fiscal relativo à circulação de
bens e serviços. Os profissionais liberais e os prestadores de serviços
serão violentamente prejudicados, pois pagarão muito mais do que os 15%
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