Brasília em Dia
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22 de Fevereiro de 2008
ZPE ou área de livre comércio?
Tramita na Câmara dos Deputados, a Medida Provisória n° 418, de 14 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) e cria áreas de livre comércio nos municípios de Pacaraima e Bonfim, no estado de Roraima. Curiosamente, o texto da MP dá nomes diferentes a duas situações econômicas idênticas.
O contexto econômico nacional recomenda forte estímulo às exportações para reduzir o impacto de pagamento do serviço da nossa dívida externa e sobrar recursos destinados a investimentos essenciais. O meio - já testado em vários países - são as zonas econômicas especiais, antigas Zonas de Processamento de Exportação (ZPE). Elas permitem incentivos fiscais para o aumento das exportações.
Insisto, com o devido respeito, que há uma impropriedade de técnica legislativa na legislação nacional sobre o assunto, inclusive na última MP 418. Trata-se da denominação “ZPE – Zona de Processamento de Exportação”.
O modelo arcaico da ZPE – zona de processamento de exportação – não existe mais no mundo globalizado. A atual denominação internacional é área econômica especial, zona de livre comércio, ou, Zona Franca Industrial.
Comprovei isto, quando em maio de 2006, participei da “IV Conferência da União Européia com a América Latina”, realizada em Viena. Apenas, dois parlamentares lá estiveram oficialmente: deputado Joseph Borell, presidente do Parlamento Europeu e eu que presidia o Parlamento Latino-Americano. No plenário, sessenta chefes de Estado dos dois continentes, além do Sr Kofi Annan, então secretário-geral da ONU.
O tema econômico intensamente discutido naquela Conferência foi a criação da “área euro-latino-americana de livre comércio”, com financiamento do Banco de Investimentos da Europa. Ao que tudo indica, ela será implantada no Panamá. No debate, ficou claro que a nomenclatura internacional não aceitava o modelo das ZPE´s antigas. Elas se popularizaram nas décadas de 70/80, em economias fechadas da Ásia, com “reservas de mercado”, como existia no Brasil na área de informática. Em 1988, um decreto-lei (2.452, de 29/07/88) institucionalizou-as no Brasil, graças a larga visão e iniciativa do então Presidente José Sarney. Naquela época, tornavam-se vantajosos os processos produtivos, que contassem com matérias-primas e bens intermediários estrangeiros. A atração era a expectativa de menores custos e maior conteúdo tecnológico. Com o advento da globalização na década de 90, tudo mudou.
O governo Sarney teve o mérito histórico de ser o precursor das zonas econômicas especiais modernas. Atualmente, será um grave erro o legislador brasileiro manter a denominação de ZPE. Poderá amedrontar o investidor internacional, mesmo que o texto da lei seja atualizado. Em matéria de economia, a dúvida sempre gera insegurança. O modelo tradicional de ZPE é antônimo de globalização econômica. Aliás, tais comentários estão nos anais da “IV Conferência da União Européia com a América Latina”.
O livro “A China de Deng Xiaoping”, de Michael E. Martin justifica a moderna “área econômica especial”, ou, “área de livre comércio”. O mecanismo nasceu na China, dentro do chamado “princípio estratégico de abertura ao mundo exterior”.
As plataformas de exportação da Ásia – as ZPE´s dos anos 70/80- – operavam basicamente com produtos primários (“commodities primárias”) e manufaturados, estes últimos em menor escala.
Com o advento da globalização e a substituição das ZPE´s pelas “zonas econômicas especiais”, ou, “áreas de livre comércio” os produtos primários caíram para aproximadamente um terço das exportações, enquanto manufaturados pularam para dois terços. A mudança ocorreu em razão do rápido crescimento das exportações de tecidos e bens industrializados leves.
O governo federal ao incentivar as zonas econômicas especiais no Brasil age corretamente. Inexplicável será o legislador insistir na denominação de ZPE. Uma alternativa seria emenda de redação na MP 481. Justifica-se até pelo fato da própria MP citar duas áreas de livre comércio, em Roraima. Por que não unificar a denominação? Terá que ser uma coisa ou outra.
Fica a sugestão. A insistência em manter o nome ZPE provocará dúvidas externas e o Brasil terminará remando contra a maré....Coluna semanal
Revista Brasilia em Dia
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