Brasília em Dia
-
23 de Novembro de 2007
A escola comunitária
Há cerca de 2.500 anos, Pitágoras exclamava que era preciso educar as crianças para não castigar os adultos, numa das manifestações mais antigas sobre a importância da educação. Em pleno século XXI, denominado “sociedade do conhecimento”, a educação continua tão básica quanto às necessidades primárias, isto é, aquelas indispensáveis à preservação da própria vida.
Li na revista VEJA (edição 2035 - n° 46) contundente e lúcido depoimento do educador norte-americano Eric Nadelstern, que comanda em Nova York uma das reformas mais radicais em escolas públicas, com excelentes resultados já colhidos.
Percebe-se que o fundamento do pensamento de Nadelstern é a mobilização da comunidade em torno da escola, através do envolvimento de professores, pais, alunos e cidadania. “Todos obcecados por acertar” – diz ele.
Sou pessoalmente entusiasta do modelo da “escola pública comunitária”. Em 9 de março de 1989, como deputado federal (RN) dei entrada ao projeto de lei n° 1.671, reapresentado nas duas legislaturas seguintes. Hoje, a proposta se encontra “arquivada” no Congresso Nacional. Nunca consegui sensibilizar o Ministério da Educação, nem mesmo do Governo de FHC, que sempre apoiei.
A Coréia do Sul usou métodos comunitários na educação básica e alcança invejável nível de eficiência.
O princípio básico da “escola comunitária” é que ela deve estar comprometida com a realidade social e a busca de resultados. Nunca com ideologia.
Pouco importa discutir se a globalização é boa ou má. Ela existe e ponto final. O desafio será a sobrevivência digna das atuais gerações. A abertura inevitável das economias cria a necessidade de competir de “igual para igual”. Isto provoca a incorporação de tecnologias intensivas de capital, que diminuem a mão de obra.
Qual a saída? Não há outra, senão priorizar a educação como fator que contribui para elevar a produtividade, criar empregos e novas oportunidades. O cidadão se torna apto a produzir melhor e aumenta a sua capacidade de adaptação social. “Aprender a aprender, saber como aprender. Essa capacidade é o melhor passaporte para o sucesso do mundo atual” (Jean Claude Paye). A propósito, cabe lembrar os pilares da UNESCO sobre educação: “aprender a conhecer; aprender a fazer; aprender a viver juntos e aprender a ser”.
A “escola comunitária”, que defendi no PL 1.671/89 funcionaria a base de incentivos dados aos municípios, como meio de estimular a participação das comunidades na organização e manutenção de unidades de educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio).
Cada unidade teria ampla autonomia na gestão dos recursos. O volume de recursos destinado levaria em conta a capacidade de organização comunitária, demonstrada, por exemplo, na conservação dos prédios, utilização e manutenção eficiente dos equipamentos escolares, distribuição da merenda, seleção, treinamento e atualização dos professores. O MEC, em ação coordenada com Estados e municípios faria a fiscalização e avaliações periódicas.
Caberia ao Conselho Federal de Educação fixar anualmente, a título de incentivos, acréscimo de recursos públicos para os municípios, em função da eficiência no funcionamento regular das escolas comunitárias. Para isto seria feito o acompanhamento de alunos, professores e também o nível de co-responsabilidade dos pais e figuras representativas, inclusive de correntes políticas antagônicas, na gestão das escolas.
Além de elevar a qualidade do ensino, os incentivos dados à “escola comunitária” permitiriam investimentos adicionais em construções, reformas e também suplementação salarial dos professores, tudo com base em critérios pré-definidos.
O objetivo básico do PL 1.671/89 resume-se na criação de incentivos para estimular em cada município, a participação das comunidades, através de um processo competitivo sadio e obtenção de melhores resultados.
Afinal, nada melhor para o progresso de todos, do que premiar a competência e a eficiência. Até porque, ninguém demonstrou até hoje, que Aristóteles estivesse errado, quando afirmou que a maior injustiça é tratar igualmente situações desiguais, ou tratar desigualmente situações iguais. (Seu Comentário)Coluna semanal
Revista Brasilia em Dia
www.brasiliaemdia.com.br
Notice: Undefined variable: categoria in /home/neylopescom/public_html/noticia.php on line 42
Notice: Trying to get property of non-object in /home/neylopescom/public_html/noticia.php on line 42
Notice: Undefined index: pagina in /home/neylopescom/public_html/noticia.php on line 42
Notice: Undefined variable: totalPaginas in /home/neylopescom/public_html/noticia.php on line 42
Notice: Undefined offset: 1 in /home/neylopescom/public_html/restrito/incs/funcoes.php on line 618