Brasília em Dia
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16 de Novembro de 2007
Brasil e o 'Sistema S'
Qualquer proposta que ameace a sobrevivência do chamado “Sistema S” (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar), além de inconstitucional caracteriza profunda lesão aos interesses nacionais – sobretudo dos mais jovens. Num século chamado de “tecnológico, como imaginar-se o Brasil destruir uma vitoriosa experiência de ensino profissionalizante, de mais de 60 anos? O “Sistema S” é co-responsável histórico pelos alicerces e crescimento da economia brasileira, a partir do pós guerra, quando foi criado.
Conheço em profundidade o trabalho dessas instituições. Convidado pelo saudoso Senador Jessé Pinto Freire (ex-presidente da CNC) prestei serviços, durante anos, ao SESC do Rio Grande do Norte. Na verdade, os empresários assumiram a responsabilidade de funções típicas do Estado, nas áreas de educação, esporte, saúde, lazer, pesquisa tecnológica, transportes, agropecuária, cooperativismo e empreendedorismo. Atualmente, o momento econômico mundial é altamente favorável. Isto explica em muito o crescimento da nossa economia, o que leva a maior demanda por mão-de-obra especializada. E aí está a maior contribuição do “Sistema S”. Os recolhimentos feitos pelo empresariado não se caracterizam como “carga tributária”. Constituem investimento social, em benefício da produção, geração e qualificação para o emprego.
Desde a época em que presidi e participei como membro efetivo, durante mais de 20 anos, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final da Câmara dos Deputados, sustento a inconstitucionalidade de qualquer tentativa de redução, ou extinção do financiamento das empresas para estes serviços. Note-se que estas contribuições compulsórias sempre tiveram apoio constitucional, desde as Cartas de 1937, 1946, 1967 e a Emenda n° 1, de 1969. Na Constituição de 1988, pela primeira vez, a matéria foi inserida no próprio texto da Lei Maior. O artigo 240, das Disposições Gerais, dissipa qualquer dúvida em relação ao caráter tributário. Separa claramente da seguridade social o recolhimento dos empresários sobre a folha de salários destinada às “entidades privadas de serviço social e de formação profissional, vinculadas ao sistema sindical”. O dispositivo regula a arrecadação das contribuições, as quais integram a chamada “parafiscalidade”, ou seja, o atendimento das necessidades sociais e econômicas de grupos sociais específicos, aliviando a responsabilidade do Estado.
A intenção do legislador constituinte não foi apenas manter as contribuições. Vai mais além. Excluiu completamente a competência do legislador infraconstitucional (leis ordinárias) para extingui-las, ou reduzi-las. Transformou-as em princípio constitucional.
Outro aspecto de grande relevância constitucional e jurídica vincula-se a decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu a legalidade do artigo 577 da CLT, após a promulgação da Constituição de 1988 (trata do plano básico do enquadramento sindical) e qualifica as contribuições para o “Sistema S” como meio e forma “concretizadora da cláusula pétrea de valorização do trabalho e dignificação do trabalhador”, pelos fins sociais a que se destina. Referiu-se o STJ, ao artigo 170 da Lei Maior, que prevê: “a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social (...)”. Tal decisão assegura que nem por emenda constitucional será possível extinguir, ou reduzir as contribuições compulsórias previstas no artigo 240 da Constituição, já que se trata de cláusula pétrea.
No “Sistema S” o governo indica representantes no Conselho Fiscal, Conselho Nacional e Conselhos Regionais das entidades. Por outro lado, o “Fórum Nacional”, coordenado pelo experiente líder sindical e ex-deputado federal, Jair Meneguelli produz análises e estudos para o aprimoramento permanente dos programas em curso. Os trabalhadores são os grandes beneficiados dessa ação institucional, única no mundo e que abre novos horizontes para milhões de brasileiros.
Espera-se que sejam desfeitas as ameaças dos últimos dias contra o “Sistema S”. Será insensatez pôr em risco o que vem dando certo, numa hora em que o Governo anuncia esforço para estabilizar a economia e aumentar a oferta de oportunidades e empregos. Os mais acirrados adversários do Presidente Lula não lhe negam o uso do bom senso, cujo exemplo maior é a continuidade da política econômica do governo anterior. Não seria agora o momento para a insensatez prevalecer. Sobretudo, partindo de um Presidente da República que já foi aluno do Senai.
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