Marca Maxmeio

Brasília em Dia

  • 09 de Novembro de 2007

    A revisão inadiável

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    Ferve nos bastidores do Congresso o caldeirão da possível convocação de uma assembléia constituinte revisora, paralelamente aos trabalhos congressuais. Os mais cautelosos desconversam. Temem dificuldades à prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e votação do Orçamento de 2008.


    A questão é complexa. Porém, não pode deixar de ser discutida, diante de impasses no processo legislativo atual e a necessidade de ajustes em dispositivos constitucionais.

    Em primeiro lugar surge a pergunta: o atual Parlamento teria poderes para revisar a Constituição? Substitua-se o termo revisar pela expressão: poderes de emendar a Constituição. A resposta é sim, desde que obedeça aos limites de respeito às clausulas pétreas, definidas no artigo 60 § 4°, que não admitem proposta tendente a abolir a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.

    Os avanços tecnológicos e as mutações sociais, econômicas e políticas impõem que os textos constitucionais sejam atualizados. Cabe a cada país disciplinar tais mecanismos. Tomemos o exemplo de Portugal, pelas afinidades históricas com o Brasil. A Assembléia da República, que representa a cidadania, pode de cinco em cinco anos alterar o texto constitucional, salvo – a exemplo do nosso país – as clausulas pétreas. Por maioria de quatro quintos, a Assembléia tem competência, a qualquer momento, para revisão extraordinária. Desde 1976, já ocorreram as “revisões” de 1982, 1989, 1992, 1997, 2001 e 2005.

    Outro exemplo vem da Itália. A revisão é feita mediante deliberação da Câmara e do Senado, com intervalo não inferior a três meses. Cada mudança fica sujeita a referendo popular, na hipótese do requerimento aprovado por um quinto dos membros de qualquer das Casas. Caso as alterações recebam o apoio de dois terços não haverá referendo.

    Vê-se que não é absurda a tese de revisão constitucional, sob a forma de manifestação do poder constituinte derivado. O poder constituinte originário é outra coisa. Muda até as clausulas pétreas. Ele somente se manifesta, quando convocada previamente Assembléia Nacional Constituinte, como ocorreu com a emenda constitucional 26, promulgada em 22/11/1985 pelo Congresso Nacional.

    O constituinte de 1988 previu, no artigo 3° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a revisão do texto, após cinco anos da promulgação, pelo voto de maioria dos membros do Congresso Nacional, em sessão de uma só Câmara (unicameral). Chegou a ser apresentada proposta de alteração do sistema tributário nacional. Terminou o prazo e nada foi votado, salvo a tímida emenda n° 3, que aumentou impostos com a criação do tributo sobre movimentação financeira.

    Na legislatura passada, por iniciativa do então deputado Luis Carlos Santos (DEM-SP) tramitou proposta de emenda à Constituição (PEC 157, de 04/09/03), que convocava Assembléia de Revisão Constitucional, a partir de 01/02/07.

    O deputado Michel Temer (PMDB-SP) ao relatar a matéria sugeriu a realização de referendo e o prazo de 10 anos para revisões futuras. Faltou prever a hipótese da revisão extraordinária, a exemplo de Portugal. O deputado Roberto Magalhães (DEM-PE) na relatoria da Comissão Especial fez oportunas sugestões. Nada vingou.

    A idéia de revisar a atual Constituição, agora sugerida pelo Governo Federal e parte de seus aliados tem raízes no DEM (ex-PFL) e PMDB. Percebem-se sinais de consenso em torno da matéria. Falta, apenas, detalhá-la.

    Trata-se de uma idéia útil e oportuna para o Brasil. Não enxergo obstáculos constitucionais, ou legais. A absoluta urgência das reformas política e tributária justifica que, em nome da governabilidade futura, governo e oposição se sentem à mesa para iniciar as conversações. A primeira manifestação de boa vontade e sinceridade poderá ser do próprio Governo, ao assumir o compromisso de que não cogitará de alterar as regras da “alternância no poder”. Isto eliminaria os riscos do “terceiro mandato”.

    A revisão constitucional no Brasil é inadiável. Será arte política a maneira de torná-la realidade. Não se pode perder mais tempo. Está na hora de partir para a ação, sem medos, ou temores infundados. Claro, que existirão dificuldades. Para superá-las deve-se recordar Charles Chaplin, quando dizia que “não devemos temer os confrontos. Até os planetas se chocam e do caos nascem as estrelas”.   (Seu Comentário)

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