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Opinião

  • 27 de Novembro de 1999

    APOSENTADORIA: NOVO CÁLCULO

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    APOSENTADORIA:  
    NOVO CÁLCULO

    Como ficará o cálculo da aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada com a vigência da nova lei a partir de dezembro ? Eis alguns esclarecimentos.

    O que é fator previdenciário ?

    É um índice matemático que reflete o tempo de contribuição e o período médio em que o benefício deverá ser pago. Este fator previdenciário incide sobre a média dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, referentes a 80% do número de meses do período.

    Quais os limites do salário contribuição ?

    O limite mínimo é de R$ 130.00 e máximo de R$ 1.200.00.

    Este novo fator previdenciário atingirá todos os tipos de aposentadoria ?

    Não. Ele somente será aplicado nas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, sendo que aqueles que se aposentarem por idade (homens com 65 anos e mulheres com 60 anos) poderão escolher entre o que for mais vantajoso, ou seja, aplicando ou não este fator no valor final da aposentadoria. O fator não atingirá aposentadorias especiais por insalubridade, auxílio -doença, auxílio-acidente, auxílio-maternidade e auxílio-reclusão.

    Haverá um período de adaptação deste novo critério de cálculo ?

    Sim. Existe regra de transição para os primeiros cinco anos de vigência da nova lei. A aplicação do fator será gradual.

    Como o trabalhador se beneficia dessa regra de transição ?

    O índice do fator previdenciário incidirá no primeiro mês, a partir da lei, sobre 1/60 da média dos salários de contribuição para aqueles segurados que completarem o tempo necessário para aposentadoria integral ou proporcional. A incidência será proporcional, mês a mês, de forma que no 60° mês (completados cinco anos) da vigência da lei ele seja aplicado integralmente.

    O direito adquirido dos trabalhadores será respeitado para efeito de não aplicação do fator previdenciário?

    Sim. Aqueles que completarem os requisitos para aposentadoria integral e proporcional até a véspera da publicação da nova lei terão os seus direitos adquiridos respeitados.

    Quem terá direito adquirido para aposentadoria integral ?

    Todos os homens com 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos até a véspera da publicação da lei. Os professores de primeiro e segundo grau que completaram 25 anos de contribuição (mulheres) e 30 anos (homens) até a véspera da publicação da lei.

    Quem terá direito adquirido para aposentadoria proporcional ?

    Os segurados que completaram pelo menos 30 anos de serviço (homens), 25 anos (mulheres) até 16 de dezembro de 1998. Nesta hipótese, o benefício eqüivalerá a 70% da média dos 36 salários de contribuição até 16.12.98, acrescido de 6% para cada ano adicional de contribuição ocorrido até de dezembro de 1998. De 16.12.98 até a publicação desta nova lei terão que se ser atendidos os seguintes requisitos: 53 anos para homem; 48 anos para mulher, com tempo adicional de 40% em relação ao que faltava para completar os 30 anos (homens) e 25 anos (mulheres) em 15.12.98. Nesses casos, o benefício eqüivalerá a média dos últimos 36 salários contribuição, acrescido de 5% para cada ano adicional de contribuição.

    Como ficará o pagamento do salário-maternidade e do salário família ?

    As seguradas autônomas, empresárias e facultativas passam a ter direito ao salário-maternidade, desde que tenham 10 meses de contribuição antes do parto, a contar da nova lei.

    Só tem direito, de agora por diante, o trabalhador que comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária ?

    Em absoluto. O empregado precisa comprovar o vínculo empregatício, mas não o recolhimento da contribuição, que é responsabilidade da empresa. O segurado pode fazer prova administrativa, quanto ao seu tempo de serviço, usando fotos, crachás, cartas e qualquer meio de prova capaz de comprovar a sua prestação de serviço.


    ACONTECE

    Volta do “pau amarelo”

    Aprovado no Senado, chega a Câmara Federal o projeto de lei dos senadores Geraldo Melo e José Agripino, criando a tarifa social de energia. Isto significará a volta do programa “pau amarelo”, que beneficiava as famílias de baixa renda no RN. Acompanharei esta proposta, relatando-a na Comissão de Justiça.

    Catre e TVU

    Há 26 anos eram criados o Centro de Aplicações Táticas e Recomplemento de Equipagens - CATRE - em Natal e autorizado o funcionamento da nossa atual Televisão Universitária. Tratam-se de organizações que atuam em áreas distintas e prestam relevantes serviços ao nosso Estado.

    Bandeira e Hino

    No dia 03 de dezembro de 1957, o então governador Dinarte Mariz sancionava a lei que criou a bandeira do Estado do RN e oficializou o hino do nosso Estado. O movimento em defesa destes símbolos nasceu na Arcádia Natalense, órgão estudantil que funcionava no Colégio Marista de Natal, liderado por Marcos Guerra, Oto Maia e outros. Funcionava na mesma época a SIAN (Seção Infantil da Arcádia Natalense), da qual fui presidente aos 12 anos de idade.

    Coluna Publicada aos domingos
    nos jornais O POTI e GAZETA DO OESTE
    Natal e Mossoró - Rio Grande do Norte



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