Opinião
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06 de Novembro de 1999
DUAS DÍVIDAS
DUAS DÍVIDAS
No caso da taxação dos inativos existem duas dívidas: o déficit público (o Tesouro complementa o pagamento dos inativos do serviço público) e a dívida social (a obrigação legal do Estado responder pelos seus atos, praticados à luz da lei vigente).
Alguns servidores realmente exerceram cargos de elevada remuneração e foram aposentados, sem contribuírem para a Previdência neste valor. A contagem recíproca também desequilibrou a balança previdenciária, pois o recolhimento na empresa era bem menor do que a aposentadoria concedida.
Há, entretanto, o outro lado da moeda, representado pelos que pagaram normalmente a Previdência. Diante disto, por que o Estado ter o “sagrado direito” de misturar todos, desconhecer os seus atos anteriores e intervir nos direitos individuais dos cidadãos, alegando a lógica econômica do déficit público ? Afinal, quem pagou à Previdência e se aposentou legalmente não praticou ato clandestino, mas sim ao amparo da lei. Em matéria de direitos e garantias individuais numa democracia, pouco importa se os beneficiários são minoria ou maioria (as pesquisas apontam 53% da população contra a taxação). É bom lembrar que o teto salarial acabou os “marajás” e os abusos foram revogados.
Alguns perguntarão: então, como cobrir o “rombo” de 18 bilhões anuais ? Esta é tarefa daqueles que conhecem a realidade financeira do país, cuja arrecadação fiscal cresce mês a mês e as privatizações engordam os cofres públicos. Por que não taxar os fundos de pensão que aplicam dinheiro em shopping, hotéis e similares ? Por que não privatizar e constituir fundo específico como fizeram os governadores do Ceará e a Bahia ? Por que não apoiar imediata revisão dos encargos da nossa dívida externa ? O próprio Banco Mundial denuncia que a situação atual não pode continuar, quando existem U$ 13.7 trilhões de dólares no mundo, buscando lucro fácil em aplicações nos países pobres.
A situação é difícil. Porém, mais difícil será entender que a Constituição possa ser mudada para atingir situações já legalmente constituídas. Não haverá direito adquirido da vigência da emenda constitucional para frente. Para trás, é cláusula pétrea (permanente) e por isto não pode ser alterada pelo Legislativo, salvo numa constituinte. A solução do déficit público não justifica provocar o déficit democrático, disseminando a insegurança e o pânico. Ainda acredito que o Presidente Fernando Henrique enxergará isto em tempo. Até porque, será melhor para o seu Governo evitar mais uma derrota no Supremo Tribunal Federal.
CONSULTÓRIO JURÍDICOO funcionário que, em 16.12.98, tenha completado as exigências para aposentadoria integral e decida continuar no trabalho, poderá no futuro argüir o direito adquirido ?
Sim. Quem tenha preenchido as exigências para aposentadoria, integral ou proporcional, pode requerer no momento em que decidir parar de trabalhar, optando pelo que for mais vantajoso: aposentar-se nas regras vigentes até 16.12.98 ou nas de transição.
O servidor que em 16.12.98 tenha tempo para aposentar-se, computada a licença prêmio em dobro, permanecendo no serviço, poderá depois beneficiar-se dessa contagem dobrada ?
Sim. O tempo de serviço até 16.12.98 será contado de acordo com as leis vigentes à época, inclusive a licença prêmio. É bom esclarecer, que este direito somente existirá quando, em 16.12.98, o funcionário já possa aposentar-se e opte por permanecer trabalhando.
O funcionário que já estava aposentado e reingressou por concurso, antes de 16.12.98, poderá aposentar-se novamente ?
Sim, em duas situações: primeiro, optando pela aposentadoria que melhor lhe convier; segundo, tendo duas aposentadorias, desde que exerça cargos acumuláveis, na forma da Constituição.
A reforma da previdência fala em “tempo fictício”. Qual a interpretação correta ?
A Instrução Normativa n° 5 define tempo de contribuição fictício para fins de concessão da aposentadoria, aquele em que o servidor não prove a prestação de serviço e o recolhimento da contribuição social.
ACONTECERN presente
A presença do Dr. Augusto Carlos Viveiros na presidência do Instituto Nacional de Desportos é voltada para os interesses do nosso Estado. Ele tem demonstrado eficiência e desejo de colaborar com propostas e projetos oriundos da terra.
Cidadão natalense
De toda justiça a outorga pela Câmara Municipal do título de “cidadão natalense” ao desembargador Caio Alencar. Vivendo em Natal há anos dignifica a nossa magistratura.
Gentil Ferreira
Há 64 anos tomava posse, pela segunda vez, como Prefeito de Natal o engenheiro Gentil Ferreira de Souza. Foi um dos mais competentes administradores que a cidade já teve na sua história.
Boa notícia
O coordenador do INSS, Ivan Ferreira, informa que até o final do ano o Ministério da Previdência pagará os precatórios pendentes de 1998 e 99. Ele adianta que os precatórios de 98 já estão depositados e os valores deste ano acham-se em fase de cálculo. Tenho feito permanentes apelos para que se paguem os valores devidos aos aposentados e pensionistas que ganharam ações na justiça. Infelizmente, a solução não depende de mim.
Coluna Publicada aos domingos
nos jornais O POTI e GAZETA DO OESTE
Natal e Mossoró - Rio Grande do Norte
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