Marca Maxmeio

Brasília em Dia

  • 05 de Outubro de 2007

    O tempo passou, mais uma vez

     

     

     

     

    Passou o prazo constitucional de até um ano para aprovação de lei que altere o processo eleitoral. Teremos eleições municipais em 2008 com a mesma legislação de pleitos anteriores. Isto significa dizer: total e absoluta omissão do Governo e do Congresso Nacional na discussão e votação de uma reforma política, partidária e eleitoral. 

    É o caso de indagar: afinal, para onde vai a nossa democracia? Todas as reformas necessárias ao país começam com a legitimidade da representação popular, que nada mais é do que a manifestação da soberania exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos e nos termos da lei (art. 14 da Constituição). Se a lei que assegura a soberania contém falhas e imprecisões, não alterá-la é colocar em risco a própria soberania. Acontece justamente isto no Brasil.

    Nesse quadro caótico, em quem confiar? Não se pode negar o papel futuro da justiça eleitoral. Diante da ausência do legislador caberá a ela, do ponto de vista constitucional, a administração das eleições, através da sua competência regulamentar, o que permitirá a uniformidade e eficácia no controle do processo eleitoral.

    Certamente, o Tribunal Superior Eleitoral ampliará na eleição de 2008 o seu papel normativo, ético e de oferecer as soluções para os conflitos eleitorais. Com base nos artigos artigo 105, da Lei nº 9.504/97 e 23, IX do CE, o TSE obriga-se a suprir as lacunas – até por exigência nacional - por meio da expedição de instruções necessárias à execução das normas inseridas no Código Eleitoral. Assim ocorreu no passado com a edição das Resoluções 21.702 e 21.803, que reduziram o número de vereadores no município. Existiram questionamentos, não acolhidos, de que estaria ferido o princípio da autonomia entre os entes federados. Prevaleceram as Resoluções da Corte Eleitoral.

    Chamo a atenção para um artigo da vigente Lei de Inelegibilidade (LC 64, de 18/05/90). Justamente o artigo 23. Como relator à época na Câmara dos Deputados, da então proposta de inelegibilidade (1990), defendi ardorosamente o dispositivo, afinal incluído no texto: “o Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral”.

    O artigo 23 vem se transformando no grande instrumento legal, que tem permitido a justiça eleitoral combater o abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade do voto, com procedimento sumaríssimo. A investigação somente se inicia com a representação de qualquer partido político, candidato, Ministério Público ou coligação. Infelizmente, não foi possível incluir o eleitor como parte legítima para apuração dos abusos econômicos e político. Uma falha da lei.

    Os recentes “fatos públicos e notórios” da política brasileira já antecipam as situações que poderão ocorrer em 2008, com a propagação dos abusos de qualquer espécie. Tais “fatos” darão aos juízes eleitorais, com base no artigo 23 da lei de inelegibilidade, a força necessária para aplicarem sanções, diante da ausência da reforma eleitoral. O voto personalizado para vereadores, por exemplo, estimula os conflitos dentro do mesmo partido e leva inevitavelmente a campanhas enlameadas pelo dinheiro suspeito. Na prática, impede as alianças programáticas entre os partidos e estimula o fisiologismo político.

    Outro aspecto responsável pelos desvios de conduta eleitoral é o “marketing” milionário, que substitui a militância partidária. As prestações de contas têm tudo para continuarem peças de ficção, salvo se instaurada investigação eleitoral e aplicado o artigo 23, da LC 64/90.

    A ausência de uma reforma profunda espanta os quadros responsáveis da sociedade civil, que se afastam da atividade política. Quem não dispor de somas astronômicas de dinheiro; microfone de meio de comunicação; púlpito religioso; sindicatos ou federações a seu serviço, dificilmente terá sucesso na disputa selvagem que se prenuncia em 2008.

    Na vida, muitas situações são entregues ao tempo. Na política, a regra não se aplica. Porque – como disse o padre Vieira – “o tempo melhora algumas coisas e outras corrompe”. O tempo da mudança passou, mais uma vez. E a lei eleitoral falha, continuará a ser fonte de corrupção na política brasileira. Infelizmente.  (Comentários)

    Coluna semanal
    Revista Brasilia em Dia
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