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Opinião

  • 09 de Dezembro de 2000

    VITÓRIA!

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    VITÓRIA!

    Lutei muito e ganhei. A história dessa epopéia parlamentar começou há oito meses, quando chegou a Câmara dos Deputados projeto de lei complementar, com origem no Senado, disciplinando a quebra do sigilo bancário no país. Fui designado relator na Comissão de Constituição e Justiça. Examinei o texto e conclui que a espinha dorsal da proposta era uma violência sem limites contra o cidadão e a empresa. O projeto dava poderes totais e irrestritos à Receita Federal, Estadual e Municipal; Ministério Público e Tribunal de Contas para quebrar o sigilo bancário, tudo sem passar previamente por decisão judicial. O governo e as oposições pegaram “carona” na proposta e alardearam ser imprescindível aprová-la urgentemente, como meio de combater a sonegação e assegurar recursos para o salário mínimo de R$ 180.00. Parecia que a Câmara estava num “beco sem saída”: se negasse aprovação estaria defendendo bandidos; se aprovasse, feria a cidadania e os direitos humanos, consagrados no capítulo das garantias individuais da Constituição (art. 5º, inciso XII).

    Como sou homem de desafios, aceitei mais um. Não me intimidei. Como deputado de um pequeno Estado, tratando de  tema nacional e de tamanha envergadura, era difícil o acesso à mídia para explicar o meu ponto de vista. Parti para o convencimento no plenário, usando a tribuna por várias vezes. Na última quarta, por volta das 21 horas, obtive a grande vitória: todos os Partidos – Governo e Oposição – aprovaram o meu substitutivo, numa prova de que era contribuição fundamental para o trabalhador brasileiro ter o salário mínimo de R$ 180.00. Preservei, ao mesmo tempo, o direito do cidadão e da empresa, com a regra da autorização prévia do Juiz para quebra do sigilo bancário e, igualmente, o direito do trabalhador ter salário mais justo e humano com este novo instrumento de combate à sonegação e ao crime organizado.

    A vitória dará tranqüilidade legal às ações do fisco, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, que atuarão com respaldo judicial, eliminando as hipóteses de abuso de poder. Por outro lado, prevaleceu o princípio de que o cidadão-contribuinte é inocente, até prova em contrário, sendo-lhe assegurada ampla defesa. Não seria justo partir do princípio de que os contribuintes – cidadão ou empresa - são marginais e sonegadores. A prova de que estava no caminho certo foi o apoio do PT, PcdoB e outros partidos de esquerda, votando favoravelmente ao meu substitutivo.

    Tenho a sensação do dever cumprido. Transfiro esta vitória para o Rio Grande do Norte, em nome de quem, ofereci ao país uma legislação apoiada na lei e no respeito à cidadania.

     

    ACONTECE

    Isenção

    Discute-se a revogação da isenção de ICMS dada às  empresas multinacionais que fazem pesquisa de petróleo ou prestam serviços à Petrobrás. Elas estão trazendo do exterior o material de que necessitam. Praticamente, nenhuma compra local.  O privilégio é realmente abusivo e não traz benefícios para o Estado. Enquanto isto, o comerciante da terra paga ICMS adiantado, num abuso inominável do Governo.

    Hora
    Está na hora do Governo do RN cobrar 18% do ICMS nas importações de material das multinacionais, inclusive aquelas que compraram empresa pública e acabar com a exigência de pagamento adiantado do ICMS.

    Remédios
    Participo intensamente em Brasília da formulação de medidas legislativas a serem aplicadas pelo Governo no combate a alta dos preços de medicamentos. O “nó da questão” abrange também, além da produção, a distribuição e comercialização final.

    Projeto
    A Comissão de defesa do consumidor, meio ambiente e minorias aprovou esta semana o projeto de lei de minha autoria (PL 3.236/00), concedendo à Agência Nacional de Vigilância Sanitária competência para analisar os custos e os preços praticados no mercado.

    CPI
    O projeto 3.236/00 nasceu na CPI, da qual fui relator geral. Quarta, a Câmara aprovou a isenção de impostos para remédio, assegurando a redução de até 20% dos preços. As pessoas cobram resultados concretos desta CPI. Estão ai dois deles e muitos outros virão. Nas democracias nada se faz da noite para o dia.

    Jornal
    Na última quarta, o “Jornal oficial da Câmara Federal” publicou com destaque artigo de minha autoria, combatendo a quebra do sigilo bancário, sem ordem judicial prévia. Título: “Segurança do cidadão”.

    Justiça
    O Poder Judiciário como sempre guardião das liberdades humanas. Decisão recente da justiça federal no RJ assegura aos auditores fiscais da Receita Federal o direito à correção da tabela do  IR e das deduções com filhos e instrução em 28.41%.

    Competência
    Por envolver despesa pública, seria fatalmente inconstitucional um parlamentar propor a correção obrigatória das tabelas do IR. Por isto, acompanho o assunto de perto no debate e apresentação de sugestões. Hoje em dia o assalariado de nível de renda médio paga quase dois meses de trabalho ao fisco. Se o imposto é corrigido no pagamento, por que não é na dedução legal dada ao contribuinte?

    Coluna Publicada aos domingos
    nos jornais O POTI e GAZETA DO OESTE
    Natal e Mossoró - Rio Grande do Norte


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