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Opinião

  • 20 de Outubro de 2001

    ROBERTO CAMPOS (final)

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    ROBERTO CAMPOS (final)
    O DEPOIMENTO DELE

    No último discurso que fez o “Embaixador” Roberto Campos, no dia 28 de janeiro de 1999, despedindo-se do Parlamento brasileiro, fiz-lhe um longo aparte e ele assim respondeu:

     “Roberto Campos - Agradeço ao Deputado NeyLopes as suas palavras. Ele a quem aprendi a admirar  em diurnos contatos.  Sua Excelência conseguiu destrinchar com grande brilho alguns projetos difíceis, considerados verdadeiros “abacaxis”, sob o ponto de vista demagógico e político. Refiro-me especificamente a redefinição de empresa nacional, através de emenda constitucional, eliminando as discriminações contra empresas estrangeiras. A contribuição de Sua Excelência foi importantíssima e explica boa parte do fluxo de retomada de investimentos para o Brasil. Afinal de contas, recebemos, no ano passado, 25 bilhões de dólares de investimentos estrangeiros, um record histórico do bom investimento, investimento permanente. Isso não teria sido possível, se não tivesse havido a redefinição da empresa nacional, que eliminou absurdas restrições à participação estrangeira.

     “A segunda contribuição muito importante que deu Vossa Excelência foi a Lei de Patentes. Essa lei perambulou no Congresso por cerca de cinco anos, mas foi também importantíssima para detonar nova onda de investimentos, sobretudo   no  setor de farmacêutica e biogenética. O Brasil  é  hoje  um  sítio  promissor para investimentos nessa área. Isso se deve à labuta paciente do Deputado Ney Lopes na aprovação da nova Lei de Patentes. Sua Excelência e eu partilhávamos de uma estranha sensação. Havia grande oposição à concessão de patentes químicas, farmacêuticas, campos ainda não patenteáveis. E nos perguntávamos: por que essa posição? No fundo, tratava-se de terrível pessimismo. Imaginava-se que as patentes fossem algo que beneficiasse inventores estrangeiros, como se não houvesse inventores nacionais. Era uma visão extremamente pessimista da inventividade nacional e que se tinha traduzido em resultados bizarros: inventores nacionais acabavam tendo patentes nos Estados Unidos, pela impossibilidade de obtê-las aqui. A Lei de Patentes foi uma grande conquista. É uma lei moderna, que colocou o Brasil no radar dos investidores em campos novos, como a engenharia genética e a biotecnologia, para as quais o Brasil oferece um campo extremamente promissor. 

     “Ney Lopes tem toda razão ao falar das adaptações do capitalismo no sentido de temperar a busca desesperada da eficiência com o sentido redistributivo. O Imposto de Renda foi imaginado no manifesto comunista como instrumento de destruição da burguesia. Mas o livre mercado com sua sabedoria espontânea, instintiva e inata, transformou-o em instrumento de flexibilização do capitalismo.

     “A rigor, foram três os instrumentos de flexibilização capitalista, que fizeram com que as profecias de Marx fracassassem e até se realizassem no sentido contrário - o desmoronamento ocorrido foi do socialismo, não do capitalismo. As três flexibilizações foram: o Imposto de Renda, o surgimento do movimento sindical e a legislação antitruste. A contribuição de Ney Lopes, brilhante advogado, à formulação de leis econômicas foi importante.

     “Os economistas têm um grave defeito: não sabem traduzir em textos legais, realistas e praticáveis as idéias econômicas. E isso levou Castelo Branco a dizer que os textos que eu próprio e o Ministro Bulhões apresentávamos tinham de ser penteados pelos bacharéis da UDN. As idéias econômicas, então, se os textos econômicos continuarem intactos, correm o risco de se tornarem irrelevantes e abstratas” (Inteiro teor do “aparte” transcrito nos anais da Câmara dos Deputados e no livro OPINIÃO I – Brasília 1998 – Centro de Documentação e Informação da CF– pág.115/6)

    ACONTECE

    Petróleo
    Uma história precisa ser contada ao Rio Grande do Norte. A Câmara Federal aprovou a emenda constitucional (PEC 277-B), de autoria do Governo,  que abre à importação de petróleo e derivados a partir do próximo ano, cria incentivos  à competição e reduz o preço ao consumidor.

    Pressão
    Ocorre que, espertamente, foi introduzida no meio desta PEC 277-B, alteração de um dos incisos do art. 155 da Constituição, prevendo (não existia antes) que o ICMS sobre lubrificantes e combustíveis  será cobrado no local do consumo.

    Injustiça
    Consumou-se profunda injustiça  com o RN. A nova regra  deveria ter sido um princípio geral para a legislação do ICMS.  Tendo sido uma exceção, por que não acolher também como exceção o pagamento do ICMS do petróleo e gás natural no Estado produtor ? Aliás, já registrei nesta coluna opinião técnica favorável do auditor fiscal Américo Nobre Mariz Maia.

    Cada um se salve
    As bancadas do Rio de Janeiro, Bahia, Ceará, onde há produção ou bons indícios de reservas de petróleo, votaram a favor da PEC 277-B, contra os nossos apelos. Sabe por quê ? Porque no Rio, Bahia e outros Estados o petróleo produzido é refinado e consumido pelo parque industrial local. Para eles, será melhor comprar o petróleo bruto do RN, refiná-lo e ganhar mais ICMS às nossas custas.  

    “Não”
    Votei não, contra a PEC 277-B, por não ter sido considerado o pagamento do ICMS do gás natural e do petróleo nos locais de produção, prejudicando o nosso Estado. A maioria da bancada também votou “não”. 

    Curiosidade
    No final desta história, uma curiosidade:  o Governador Garibaldi Alves mandou correspondência à bancada, manifestando-se contra esta emenda constitucional. Todavia, o Líder do Governo Federal, no dia da votação, estranhou a posição de quem votou “não” e argumentou que o Governo do Rio Grande do Norte dera o seu total apoio à PEC 277-B, em reunião no Ministério da Fazenda. Será verdade ?????

    Coluna Publicada aos domingos
    nos jornais O POTI e GAZETA DO OESTE
    Natal e Mossoró - Rio Grande do Norte


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