Marca Maxmeio

Opinião

  • 05 de Outubro de 2002

    FLEXIBILIZAÇÃO DA CLT

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    FLEXIBILIZAÇÃO DA CLT

    Recebi carta do sr. José Antonio de Souza, Presidente da Força Sindical no RN, comentando a flexibilização da CLT, com pedido de divulgação. A Força Sindical é a maior Central Sindical do país com 1.600 sindicatos filiados e 12 milhões de trabalhadores. Segue-se a íntegra da carta:

     “Usamos a sua respeitada coluna OPINIÃO para manifestar a nossa revolta pela distorção e manipulação enganosa, grosseira e eleitoreira, que a CUT (Central Única dos Trabalhadores) tem feito sobre a flexibilização do artigo 618 da CLT. Os trabalhadores não são massa de manobra para se deixarem enganar com a falsa informação de que a flexibilização da CLT retira o 13° salário, as férias, a indenização e outros direitos. Tudo para provocar temor na classe trabalhadora. Como seria possível uma central do tamanho da Força Sindical apoiar algo que prejudicasse o trabalhador? Seria suicídio; significaria a nossa própria morte, enquanto entidade sindical.“

     “Sou trabalhador e  Presidente da Força Sindical no RN. Esta Central congrega 1.600 sindicatos e 12 milhões de filiados no país. Estou convencido de que a flexibilização da CLT é totalmente favorável  ao trabalhador, mantém intocáveis todos os seus direitos, dá mais segurança ao emprego e elimina o trabalho informal (sem carteira assinada).“

     “A campanha difamatória da CUT contra a flexibilização e contra a posição favorável assumida pela Força Sindical, deixa de citar um ponto muito importante. No projeto de lei está um artigo, sugerido pela nossa entidade, que diz o seguinte: “Os sindicatos poderão solicitar o apoio e acompanhamento das centrais sindicais, confederação ou federação a que estiverem filiados, quando da negociação da convenção ou acordo coletivo previsto no presente artigo”.

     “Perguntamos: será que a CUT se acha incapaz de dar esta assistência ao trabalhador ? Como uma legislação, que assegura poderes aos Sindicatos e Centrais Sindicais para proteger e acompanhar de perto as negociações da flexibilização trabalhista, poderia retirar direitos dos trabalhadores ? Vê-se, claramente, que isto é impossível.“

     “Devemos esclarecer que, embora existam muitas divergências entre a CUT e a Força Sindical, reconhecemos que a Central Única dos Trabalhadores procurou recentemente no abc paulista evitar o desemprego de metalúrgicos e negociou até redução temporária de salário para que não houvesse demissão em massa. O que é isto, senão a flexibilização trabalhista, ou seja, o sindicato de trabalhadores e de patrões, sentados numa mesa, negociando a forma do trabalhador gozar os seus direitos, que jamais poderão ser reduzidos ou eliminados, por estarem escritos na Constituição do país, no artigo 7°.  É bom deixar muito claro que negociar a forma de gozar o direito do trabalhador é absolutamente diferente de negociar redução ou eliminação destes mesmos direitos. Os direitos sociais estão na Constituição Federal; a regulamentação destes direitos está na CLT. A flexibilização de apenas o artigo 618 da CLT significa acrescentar, adicionar mais um direito em favor do trabalhador, ou seja, o sindicato negociar a forma de exercer os seus direitos, sem nenhuma redução ou eliminação, até porque uma lei (a CLT) não poderia acabar com os direitos trabalhistas, que são direitos constitucionais e só poderiam ser tocados, através de uma Emenda Constitucional. A flexibilização do art. 618 da CLT não é emenda constitucional; é um simples projeto de lei ordinária para fazer no Brasil o que o mundo democrático já fez ou está fazendo com o objetivo de manter o emprego, valorizar o sindicato e as centrais sindicais (inclusive a CUT) e exigir a carteira assinada acabando com a infelicidade do trabalho informal.“

     “A flexibilização só ocorre quando o trabalhador, através do seu sindicato, deseja negociar. Caso ele não deseje, tudo permanece como está. Na nossa experiência sindical, constatamos inúmeros casos de trabalhadores  postos para fora do emprego por falta de um esclarecimento ou diálogo. O próprio candidato à Presidência da República da CUT, Luiz Inácio Lula da Silva,  para quem a entidade trabalha abertamente, diz todos os dias no seu programa eleitoral que, se eleito, irá sentar numa mesa sindicatos de empregados e empregadores para o entendimento do capital com o trabalho. O que é isto senão a flexibilização que a Força Sindical defende ? Será que a CUT quer agora amedrontar o trabalhador e depois da eleição, então, reconhecer que nós o estamos realmente defendendo ? O mais honesto é faze-lo logo. A Força Sindical luta pelo trabalhador e suas famílias e não podemos deixá-los enganados, daí porque estamos escrevendo esta carta com pedido de divulgação.“

     “A Organização Internacional do Trabalho – OIT – em todos os seus documentos, estudos e análises recomenda enfaticamente a negociação sindicato a sindicato, ou seja, a flexibilização da lei trabalhista no mundo. Não se pode concordar com a alegação pública de que os sindicatos nordestinos são frágeis e incapazes de defender os seus associados. Isso é um preconceito condenável contra o nordestino. As pressões do poder econômico contra os trabalhadores já existem hoje em dia e somente a valorização e o fortalecimento dos sindicatos de empregados poderá estabelecer maior equilíbrio. A flexibilização é para fortalecer o sindicato e nenhum direito será revogado. As férias continuam de 30 dias; o 13° salário calculado sobre o maior salário; a indenização; o aviso prévio; o direito da doméstica; o FGTS; a aposentadoria; a estabilidade da gestante que é constitucional; a licença-maternidade paga pela Previdência e não pelo empregador, portanto fora de negociação e todos os demais direitos constitucionais. O que poderá ocorrer é negociação – sindicato a sindicato – para formas de pagamento ou gozo de tais direitos. Por exemplo: o 13° ser pago mensalmente, ao invés de no fim do ano; as férias em três ou quatro períodos, o que é proibido hoje; um banco de horas para compensar horas extras. Tudo, porém, sem tocar em nenhum  dos atuais direitos dos trabalhadores, que estão na Constituição e só poderiam ser mudados através de emenda constitucional com aprovação de três quintos dos votos separados de Deputados e Senadores.“

     “A Força Sindical fica grata a esta coluna OPINIÃO pela divulgação da presente, como informação pública  da posição favorável que assumimos, em favor da flexibilização da CLT, na forma como foi votada na Câmara dos Deputados.“

    Coluna Publicada aos domingos
    nos jornais O POTI e GAZETA DO OESTE
    Natal e Mossoró - Rio Grande do Norte


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