Opinião
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20 de Abril de 2002
A CÉSAR O QUE É DE CÉSAR
A CÉSAR O QUE É DE CÉSAR
Já não foi sem tempo que o Congresso Nacional resolveu emendar a Constituição e pôr fim à cumplicidade alimentada pelo sentimento corporativo que só arranhava a imagem do Parlamento e nada melhorava a situação dos indignos do mandato.
Nenhum especialista na matéria desconhece que a imunidade parlamentar (leia-se crimes de opinião, palavras e votos) é indispensável aos bom funcionamento do Congresso: ao garantir liberdade de expressão ao legislador, ela assegura o pleno desempenho do Legislativo. A imunidade significa conquista política da “Magna Carta” do século XVII e visa a proteger, sobretudo, as oposições, assegurando a inviolabilidade de quaisquer opiniões, palavras e votos. É tão fundamental para os Parlamentos Democráticos, quanto o “sigilo de fonte” para a imprensa e a “vitaliciedade” para a Magistratura. Não se trata, portanto, de privilégio.
Todavia o que é prerrogativa conferida ao Poder Legislativo transformou-se, no Brasil, injusto manto protetor de congressistas em débito com a Justiça. O problema é que todas as Cartas brasileiras exigiam a licença de seus próprios pares para processar um parlamentar. O STF se dirigia à Casa legislativa, antes de receber a denúncia e eram comuns os “embargos de gaveta”, ou seja, não havia resposta e, portanto, não havia ação.
Entusiasta da matéria, apresentei à Câmara Projeto de Resolução a fim de adequar o Regimento Interno da Casa à Emenda Constitucional vigente. E fui surpreendido com matéria publicada nesse jornal, no dia seis deste mês, e em editorial no dia nove, acusando-me de criar “rito demorado para processar deputados”. Ora, vamos dar a César o que é de César. Não fui eu que propôs o prazo de 45 dias para a Câmara ou o Senado Federal apreciarem o pedido de sustação de andamento da ação, penal ou civil, proposta perante o Supremo Tribunal Federal, contra membro do Congresso Nacional. Esse é o prazo disposto no parágrafo quarto da Emenda Constitucional nº 53, de 22/12/01.
Pelo contrário. O que fiz foi criar figura regimental que habilitará o Presidente da Câmara a pedir ao STF o prosseguimento da ação no mesmo dia em que tiver ciência da denúncia, imprimindo rapidez e celeridade ao processo, quando nas hipóteses de inquérito, prisão em flagrante ou qualquer procedimento, que resulte na instauração de processo penal, antecipe-se à ciência do STF e consulte o Líder do partido sobre a conveniência ou não de pedir a sustação. Com relação aos processos que, antes da EC 35/01, tiveram denegada a respectiva licença, a critério do Líder do Partido a que pertença o acusado e com a devida fundamentação, será aplicada a nova regulamentação, obviamente para delitos de opinião, palavras e votos. Deixar de assim agir, seria negar aos que realmente estejam protegidos pela imunidade o direito à suspensão da ação, provocando lesão de direito individual.
Fiz mais. Introduzi, na Proposta de Resolução, que é da competência da Comissão de Constituição, de Justiça e de Redação, ao decidir pelo indeferimento do pedido de sustação do processo, no caso de crime de grande impacto e repercussão social, opinar sobre a conveniência de suspensão imediata do mandato parlamentar até a decisão final do STF, sendo vedada a convocação do suplente. O que pretendo, com isso, é evitar que os acusados permaneçam nos mandatos até o julgamento do STF. Quero-os fora do Parlamento, salvo manifestação contrária do Conselho de Ética.
Portanto, a regulamentação que proponho da nova imunidade parlamentar, quando assinala a impossibilidade de ser ultrapassado o prazo de 45 dias, cujo transcurso sem decisão da Câmara implicará na decadência do direito de sustação da ação, tão-somente obedece a Constituição, sem reduzir ou ampliar o rito previsto na Lei Maior. Afinal, o Parlamento, não pode servir de biombo para aqueles que têm dívidas a ajustar com a lei.
· (Artigo publicado no jornal O GLOBO, que se manifestou contrário ao prazo de 45 dias proposto pelo Autor desta coluna)
ACONTECERAPIDEZ DOS CARTÓRIOS
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil e a CEF assinaram acordo que vai baratear e agilizar a contratação do financiamento imobiliário. Qualquer pessoa poderá obter certidões eletrônicas no endereço da Caixa www.caixa.gov.br. A experiência piloto será em São Paulo. Atualmente, a contratação de um financiamento imobiliário exige uma infinidade de documentos. Com o acordo o cidadão não irá a cartórios. Fará pesquisa na própria agência da CEF, por meio da internet.
COMPROVANTE DE VOTAÇÃO
O Ministério do Planejamento e o TSE assinaram acordo que permitirá o cruzamento automático de informações no dia da eleição entre o cadastro de pessoal civil e o cadastro nacional de eleitores. Isto evitará que o servidor, principalmente inativo, se desloque para a entrega de comprovante de votação na sua repartição.
BOLSAS DE ESTUDO
Os profissionais da cultura terão chance de concorrer a bolsa de estudo fora do Brasil para aperfeiçoamento em artes cênicas e plásticas, música, patrimônio histórico e cultural, audiovisual e outras áreas. A seleção levará em conta o currículo do candidato e experiência. Maiores informações no Ministério da Cultura, sala 320 - Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 70068-900 Brasília, DF. As inscrições serão até 15 de maio.INCRA o Boa notícia para os servidores do INCRA. O Governo irá criar plano de carreira para a instituição, visando possibilitar o desenvolvimento e a valorização profissional do seu quadro funcional.
MÃE ADOTIVA
As mulheres que adotarem crianças de até oito anos já têm direito ao salário-maternidade, apresentando ao INSS apenas atestado médico ou certidão de nascimento, a qual será substituída pelo termo de guarda da criança, quando o nome da mãe não constar no registro de nascimento. O requerimento pode ser feito nas agências do INSS ou pelo site www.previdenciasocial.gov.br. O valor será igual a remuneração mensal da mãe adotiva e o tempo de licença para adoção de crianças até um ano será de 120 dias de afastamento; de um a quatro anos 60 dias e crianças de quatro a oito anos 30 dias.Coluna Publicada aos domingos
nos jornais O POTI e GAZETA DO OESTE
Natal e Mossoró - Rio Grande do Norte
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