Opinião
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12 de Janeiro de 2002
A POLÍTICA DE HOJE
A POLÍTICA DE HOJE
Caso não tivesse vocação, já teria deixado a política. Depois do “mercado persa” das eleições de 1998 no RN, a cada dia fica mais difícil exercê-la com dignidade. O “competente” muitas vezes é aquele que sistematicamente diz “sim” para enganar depois; o “inteligente” é quem copia as idéias dos outros; “o bom correligionário” é quem vive da intriga para manter a sua própria tranqüilidade, afastando os concorrentes; o “eficiente” é o fisiológico, que nada pensa e troca votos e posições por benesses do poder; o “solidário” é quem usa os cofres públicos para distribuir convênios ou fazer tráfico de influência. Ter idéias ou opiniões próprias, termina sendo “gol contra” e pecha de inconfiável. Claro que há exceções – diria, até, que a maioria não age assim. Mas esta minoria fica sempre em evidência e termina enganando ou confundindo o eleitor.
Não me arrependo de ser como sou: cumpridor de compromissos; militância coerente em um só Partido, sem mudanças; apaixonado pela atividade parlamentar, ajudando como posso nas grandes questões municipais, estaduais, federais e internacionais. Mas, quando se aproximam eleições como neste ano, faço um balanço e vejo que estou em desvantagem. Se não fossem alguns poucos amigos fiéis e de honra estaria sem chances. Nesta última semana, sofri a pressão legítima das lideranças municipais pelas liberações de verbas parlamentares federais. Fiz tudo que foi possível. Empenhos feitos e outros transferidos para fevereiro próximo com prioridade.
TRABALHO FEITO
Nada mais injusto na política do que não ser reconhecido pelo trabalho feito. Às vezes, chego a duvidar se a hipocrisia na vida pública virou virtude e a seriedade defeito. Molière, na sua peça Dom Juan descreve o diálogo de Sganarelle com seu amo, onde ele diz: “a hipocrisia é o vício da moda e todo vício na moda se transforma em virtude”. “Oh tempos; oh costumes” – já bradara Cícero na antiguidade. E o grande Rui Barbosa disse depois: “haverão tempos em que o honesto se envergonhará de ser honesto”.
O povo terá o papel decisivo no julgamento das próximas eleições, separando o joio do trigo. Às vezes, o desânimo chega ante a divulgação de pesquisas, antecipando vitórias eleitorais de pessoas e Governos especialistas na traição vil, esconder a verdade dos fatos, usar o dinheiro público, temperar a mentira e envenenar a opinião pública com palavras, tudo ao estilo de Augusto Frederico Schmidt, de quem seus inimigos diziam ser capaz de usar a linguagem da Bíblia para ganhar dinheiro na Bolsa. Será que o ardil, a chantagem, as propagandas bem feitas conseguirão desmontar a cabeça das pessoas de boa fé, transformando-as em eleitores de “cabresto” e pigmeus diante do futuro que os assombra, a exemplo dos que nos falou Huxley no Admirável Mundo Novo?
Bom, prefiro ser otimista. Afinal, existem milhares e milhares, que pensam e decidem livremente. Continuo acreditando que devemos lutar pelas mudanças, pela ética na política, pelas liberdades humanas. Keynes, o economista renovador, disse que a dificuldade não está nas pessoas compreenderem o novo e, sim, em libertarem-se do antigo.
O QUE MUDA NO IR
A recente Medida Provisória sobre Imposto de Renda em nada prejudica o contribuinte pessoa física na atualização das tabelas e deduções em 17.5%. Nenhum prejuízo ocorrerá, embora a minha luta e parecer na CCJR foi pelo aumento de 35.6%, caindo para 17.5% por acordo dos líderes de todos os Partidos.. A MP corrigiu falhas de redação do Projeto de Lei. Como constam nos Anais, todas estas falhas jurídicas foram por mim apontadas no plenário da Câmara. A emoção da votação não permitiu corrigi-las. Eis as mudanças e as suas razões:
- A
vigência é imediata (a partir de 1· de janeiro) da atualização de 17.5% da
Tabela somente das pessoas físicas, descontos na fonte e o valor da
dedução por dependente, que passará para R$ 106.00. A redação aprovada na
Câmara e Senado permitiria a interpretação de que a atualização seria
também extensiva às pessoas jurídicas, inclusive beneficiando a venda de
imóveis de luxo e presunção de lucro presumido de todas as empresas.
Denunciei este risco no plenário, sem sucesso.
- Serão
igualmente atualizados, em 17.5%, os gastos de instrução de 2002 e o
desconto padrão, na declaração de abril de 2003, em razão do
princípio constitucional da anualidade tributária não permitir em 2002.
- O art.
14 da Lei de Responsabilidade fiscal estabelece que a perda de receita
decorrente da atualização das “deduções” do IR pessoa física, somente pode
ser compensada com aumento de alíquota, por tratar-se de renuncia fiscal e
beneficiar uns e outros não. No caso da perda de receita pela atualização
das tabelas, que é universal (beneficia pobres e ricos) o Tesouro pode
absorver, sem aumentar alíquota.
- Para
cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal e a estabilidade econômica, foram
estudadas as seguintes hipóteses de aumento de alíquota: IR, seria
impossível pelo princípio da anualidade; IPI, PIS e COFINS seriam
socialmente injustos, pois os pobres pagariam pelos mais abastados.
- Foi
constatado que as sociedades civis e prestadoras de serviço pagam o seu
imposto de renda, calculando 8% sobre 32% do lucro presumido. Com relação
ao pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), estas
mesmas empresas calculam o valor a ser pago sobre 12% do lucro presumido e
não 32% como é o critério do cálculo do IR.
- A
mudança foi uniformizar para as sociedades civis e prestadoras de serviço
a base de cálculo, tanto do IR, quanto da CSLL, de 32% do valor do lucro
presumido, o que significa 1.8% de aumento da alíquota, já que atualmente
estas empresas recolhem de IR e CSLL 9.08% e passarão a recolher 10.88%.
Somando PIS/COFINS, os encargos tributários federais totais destas
empresas serão de cerca de 14.5%.
- Com
esta receita fiscal suplementar, será cumprida Lei de Responsabilidade
Fiscal, a qual, embora “remédio amargo”, nada mais é do que uma vacina
para que o Brasil de amanhã não seja a Argentina de hoje.
Coluna Publicada aos domingos
nos jornais O POTI e GAZETA DO OESTE
Natal e Mossoró - Rio Grande do Norte - A
vigência é imediata (a partir de 1· de janeiro) da atualização de 17.5% da
Tabela somente das pessoas físicas, descontos na fonte e o valor da
dedução por dependente, que passará para R$ 106.00. A redação aprovada na
Câmara e Senado permitiria a interpretação de que a atualização seria
também extensiva às pessoas jurídicas, inclusive beneficiando a venda de
imóveis de luxo e presunção de lucro presumido de todas as empresas.
Denunciei este risco no plenário, sem sucesso.
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