Opinião
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04 de Agosto de 2012
“Mensalão”: absolver ou condenar?
A maior atração da eleição de 2012 será o chamado “mensalão”. Não há como negar essa realidade. Até as Olimpíadas estão ofuscadas. A revolta natural das pessoas pelo clima de impunidade e as posições políticas radicais, de parte a parte, transformam o julgamento do STF em turbilhão de emoções.
O resultado do julgamento dará a medida da maturidade da nossa democracia. Nos EEUU, recentemente a Suprema Corte julgou um processo que mobilizou o país. O governo propôs a criação de novos impostos. Para derrubar a idéia invocou-se o princípio sagrado da liberdade do comércio. A Suprema Corte decidiu que seria legal criar novos impostos. Não houve protestos e o país caminha normalmente.
Espera-se que a mesma coisa ocorra no “mensalão”. O resultado final de um julgamento como este não comporta o prognóstico de que se tenha a condenação ou absolvição como fato consumado. Afinal, o STF não pode transformar-se em tribunal de exceção, com práticas assemelhadas às de Pierre Cauchon, o inquisidor diabólico da inquisição. Nem tão pouco, em tribunal generoso, que desconheça a realidade dos autos e absolva culpados.
O “day after” do julgamento será histórico para a justiça brasileira. Tanto pelo fato de coibir práticas corruptas e delituosas, quanto por transmitir à sociedade, se isto não ocorrer, que os membros da mais alta Corte do país tiveram a indispensável coragem de aplicar o direito, sem temor às pressões. Se existir fundamento na lei, as condenações serão prolatadas. Se não houver, talvez seja a hora do Congresso Nacional sentar no banco dos réus, por ter se omitido em aprovar uma reforma política, partidária e eleitoral no Brasil. Afinal, as práticas do “mensalão” têm origem no viciado processo eleitoral.
Para oferecer à justiça instrumentos legais de coibir a corrupção, o legislador na votação de uma reforma política terá que defender a prerrogativa do juiz formar a sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, que preservem o interesse público. Fui o autor de artigo semelhante na lei de inelegibilidade, quando relator da matéria na Câmara Federal, aplicável apenas às eleições. Se já existisse tal regra no ordenamento jurídico brasileiro se tornaria mais fácil superar a “falta da prova material” alegada no “mensalão”. Atualmente, ninguém é condenado criminalmente apenas por indícios ou presunções.
Outro aspecto seria a revisão dos prazos de prescrição, que significam a extinção prévia do crime, mesmo ele tendo existido. Entre os 38 réus do “mensalão” nenhum poderá ser condenado na pena mínima dos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva, ativa e peculato. Todos estão prescritos, desde 2011. Se houver gravidade, suficientemente comprovada nos autos, haverá a possibilidade de aplicação da pena máxima, que somente prescreverá em 2015 e 2023.
O magistrado não julga, nem faz a lei. Nenhum sistema jurídico admite que o julgador em vez de interpretar a lei, a substitua, revogando-a ou editando outra no seu lugar, como se acumulasse funções de legislador. O STF tem sido historicamente fiel a esse princípio. Notem-se os casos do mandado de injunção, em que a jurisprudência dominante encaminha ao Congresso Nacional a lacuna jurídica para o devido suprimento, quando a Corte poderia preenchê-la, se quisesse.
Numa democracia, a segurança jurídica do cidadão se apóia no julgamento íntegro e corajoso. Diz-se, até, que um juiz covarde é mais prejudicial à sociedade, do que um juiz corrupto, em razão do segundo ser passível de pena e o primeiro não.
No “day after”do julgamento do “mensalão”, a mídia terá papel especial, ao noticiar os fatos, sem julgar os juízes. Se assim não ocorrer, o julgamento do “mensalão” passará a história como um espetáculo de farsa e hipocrisia, onde muitos terão transformado a ética em virtude pessoal, ao invés de considerá-la um dever intransferível do cidadão.
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www.blogdoneylopes.com.brNey Lopes – Jornalista; advogado, professor
de direito constitucional e ex-deputado federal.Publicado aos domingos nos jornais
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