Marca Maxmeio

Opinião

  • 19 de Agosto de 2006

    SANGUESSUGAS E MENSALEIROS

     

     

     

     

    Não dá “ibope” falar ou escrever algo que defenda o Congresso como instituição imprescindível à democracia.

    Li, na última VEJA, reflexões do jornalista Roberto Pompeu de Toledo, as quais resolvi transcrever. Menos por ser uma defesa do Congresso. E muito mais para o leitor de OPINIÃO, que não tenha lido aquele artigo, poder refletir um pouco.

    Escreveu o jornalista: “Ler os números ao contrário é um bom exercício para acreditar que nem tudo está perdido. Setenta e dois parlamentares foram denunciados na semana passada pelo relator da CPI dos Sanguessugas como implicados no escândalo. É um espanto: o número equivale a 12% dos 594 parlamentares (513 deputados e 81 senadores) que constituem o Congresso Nacional. Mas, se 12% estão implicados, isso significa que 88% não estão – um espanto ainda maior para os padrões de comportamento com que o Congresso Nacional nos acostumou. A ficar por aqui, temos um Congresso em que as pessoas honradas superam em muito as desonradas”.

    O jornalista admitiu outros deslizes de deputados e senadores e aumentou a lista de suspeitos: “Ok, não é certo ficar por aqui. Aos 72 sanguessugas devem se acrescentar os treze deputados denunciados pelo procurador-geral da República no escândalo do mensalão. Temos então 85 parlamentares envolvidos nos dois mais vistosos escândalos recentes. Para sermos precisos, desse total devemos subtrair um, pois um deputado, Pedro Henry, é, ao mesmo tempo, mensaleiro e sanguessuga. Temos então um total de 84 – 14% do Congresso. O espanto cresce. Mas, se os congressistas são 594, temos que 510 não estão envolvidos nesses escândalos. Quinhentos e dez parlamentares honestos?! No Brasil?! Nem dá para acreditar”.

    Como 84 parlamentares seria um número ainda pequeno, o articulista da VEJA segue na sua projeção estatística: “Digamos, numa estimativa conservadora, que os mensaleiros sejam três vezes mais do que os treze denunciados – 39. Somados esses 39 aos 144 presumíveis sanguessugas, temos 183 congressistas implicados nos dois escândalos. O espanto continua a crescer – 30% do Congresso! Mas, se esse porcentual for lido ao contrário, resulta que 70% do Congresso é inocente nos dois escândalos – espanto no mínimo igual”.

    Mas, o espanto continua. Sobretudo, se lembrarmos que o atual Presidente Lula disse, um dia, que no Congresso estariam, no mínimo, trezentos picaretas”. Roberto Pompeu de Toledo conclui o seu raciocínio: “Pulemos dos 183 para 300, num chute alto, mas verossímil, para abranger a massa dos que, mesmo sem ser mensaleiros nem sanguessugas, ainda assim têm alguma culpa no cartório. Com isso chegamos ao total em que um dia o homem que hoje ocupa a Presidência estimou o número de picaretas no Congresso Nacional. Ainda assim, sobram 294 que não são picaretas. Quase a metade!”

    A conclusão é que na pior das hipóteses não pairam suspeitas sobre a metade do Congresso Nacional, sem considerar que muitos acusados têm a presunção da inocência, salvo prova em contrário, direito historicamente assegurado até aos criminosos do holocausto.

    Por tudo isto, acho um crime o voto nulo. Afinal, jamais haverá democracia sem Congresso funcionando. E, se o eleitor anular o voto, estará fechando o Parlamento e abrindo o caminho para a ditadura.... Depois não se queixe!


    Saque FGTS

    O trabalhador que estiver doente, em fase terminal, ou portador de doença grave, poderá sacar integralmente os recursos da sua conta do FGTS para custear o tratamento. O mesmo vale para o dependente legal. Esta decisão foi tomada em MP de 2001, (ainda no Governo Fernando Henrique), mas faltava a regulamentação.

    Talentos potiguares

    Os conterrâneos Doutores Genibaldo Barros e João Maria Monte receberam a medalha do mérito acadêmico, no “XI Congresso Brasileiro de Academias de Medicina”, realizado em Florianópolis. O evento teve como tema central “a formação médica e os avanços da ciência”.

    Lei eleitoral

    Uma das coisas que mais me orgulho na vida parlamentar é ter sido, em 1990, relator da atual lei complementar de inelegibilidades (LC 64/90), um dos instrumentos moralizadores das eleições. Lutei muito por um artigo, afinal incluído na Lei, que é o de número 23, assim redigido: “O Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral.”

    RN 2006

    A aplicação do artigo 23 da LC 64/90 trará muitas surpresas na eleição de 2006, no Rio Grande do Norte. Assistem-se, como fatos públicos e notórios, verdadeiros escândalos praticados por candidatos, à luz do meio dia. E para punir não são necessárias provas. Valem os indícios e presunções.

    Publicado em 20.08.2006 nos jornais O POTI e GAZETA DO OESTE.


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