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Brasília em Dia

  • 16 de Setembro de 2011

    O porte de armas em debate

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    Um tema tem preocupado os parlamentos democráticos do mundo. Trata-se da questão da constitucionalidade e legalidade do porte de arma pelo cidadão. Após a tragédia na escola pública do Realengo no Rio de Janeiro, o ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, manifestou-se favorável a antecipação da campanha do desarmamento e intensificação das discussões sobre a restrição de posse de armas no país. O ministro examina, inclusive, a elevação da carga tributária sobre as armas de fogo. Posições corretas.

    A intenção é avaliar o Estatuto do Desarmamento vigente, no sentido de identificar o número de homicídios e de vítimas feridas em situações de arma de fogo, voluntariamente, ou por acidentes. A partir daí o debate abordará a questão do porte de arma, quem deve ter, ou não essa autorização legal.

    As soluções no direito comparado nem sempre são restritivas ao porte de arma pelo cidadão. A Suprema Corte dos Estados Unidos declarou ser inconstitucional qualquer controle ou restrição ao direito de ter e portar armas por parte dos estados e dos governos locais. Baseou-se na segunda Emenda da Constituição americana. A Suprema Corte estendeu para o país os efeitos da decisão aplicada em 2008 no distrito de Washington onde consta que os americanos têm o direito de ter e portar armas de fogo. A Corte Suprema, no entanto, reconheceu que possuir e portar armas não quer dizer que se possa levar qualquer arma de qualquer maneira e para qualquer fim.

    Ao contrário dos americanos, diversos países europeus enrijeceram sua legislação de armas de fogo, nos últimos anos. A Inglaterra é, em toda a Europa, o país com regulamentação mais rigorosa, após o assassinato de 16 crianças e de um professor por um atirador de 43 anos na cidade escocesa de Dunblane, em março de 1996. Em conseqüência do massacre, a posse de armas por parte de particulares foi proibida.

    Na Alemanha estabeleceram-se exigências severas para o porte e posse de armas de fogo. A idade mínima para a compra é de 18 anos. Dependendo do tipo de arma, seu manuseio é proibido ou requer uma licença de posse de armas expedida pelas autoridades alemãs. O comprador tem que provar credibilidade, competência, capacidade física e “necessidade especial” da arma. Para obter uma licença de armas, adultos menores de 25 anos apresentam um parece médico-psicológico. Além disso, o governo dispõe de registro central de armas de fogo.

    O Parlamento Europeu produz leis comunitárias, ou seja, transnacionais, aplicando-se a todos os países integrados. Em matéria de porte de armas a legislação da União Européia é rígida. O Japão possui a lei de armas de fogo mais restritiva do mundo. A posse de armas é totalmente proibida.

    Na Finlândia, a venda de arma de fogo é permitida para maiores de 20 anos de idade, que sejam membros de um clube de tiro esportivo há pelo menos dois anos e apresentem atestado psicológico de seu treinador. As armas de caça não estão sujeitas a essas regras, devido à grande importância da caça na Finlândia, sendo permitidas para usuários acima de 15 anos de idade.

    No Brasil, as informações sobre o uso de armas de fogo são escassas. Existem, apenas, estimativas extra-oficiais. Alguns dados empíricos apontam que 17 milhões de armas de fogo estariam em circulação no país (ONG Viva), das quais 49% legais. Um terço das armas provém do tráfico e da clandestinidade. No ranking de mortes por armas de fogo, o Brasil se coloca em segundo lugar. Perde para Venezuela. O Japão é o menor índice.

    Trata-se de uma questão urgente rediscutir no país a questão da compra e uso de armas de fogo. De um lado, o desarmamento evita a disseminação da violência. De outro persiste a dúvida sobre se desarmar o cidadão, por si só, seria uma forma de inibir a criminalidade, já que para o delinqüente essa questão é irrelevante. Há que se encontrar uma alternativa legal que dê tranqüilidade a cidadania e intranqüilidade ao banditismo.

    Leia também o "blog do Ney Lopes".

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