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Opinião

  • 10 de Julho de 2011

    Nem tanto ao mar, nem ao peixe

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    O professor de direito constitucional Joaquim Falcão escreveu artigo na Folha, no qual abre oportuno debate nas democracias mundiais, ao indagar: “será a combinação - direito, mídia e política - boa para a democracia?”.

    Tudo começa, a propósito do ex-diretor-gerente do FMI, Dominique Strauss-Kahn, acusado de tentativa de estupro por uma camareira em Nova York. Ele foi imediatamente preso e algemado diante das câmeras de TV e retirado abruptamente de dentro de um avião, quando voltava à França. Neste final de semana, o jornal “The New York Post” informa que um policial dá como certa a retirada das acusações na audiência do dia 18 de julho, diante das dúvidas levantadas sobre a credibilidade da suposta vítima. A camareira, natural da Guiné, “montara” o escândalo, em troca de 100 mil dólares. Há provas concretas de que estaria ligada a crimes, incluindo tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. O acusado era o favorito na disputa pela presidência da França. Na direção do FMI contrariava interesses da “banca” internacional, em relação as crises econômicas da Irlanda, Portugal e Grécia. Existiria melhor situação para quem desejasse escanteá-lo do FMI e da disputa presidência, do que atribuir-lhe tentativa de estupro, contra uma “indefesa” camareira, em quarto de hotel de luxo nova-iorquino? Além do mais, ele era um notório galanteador. 

    As reações instantaneas da justiça americana provocaram o questionamento sobre o poder do Ministério Público abrir inquérito, a polícia algemar, a mídia em nome da liberdade de imprensa condenar por antecipação e as consequências políticas irreversíveis. O magistrado só interfere depois de fatos consumados. Em muitas situações, ao corrigirem injustiças, as decisões judiciais são logo “rotuladas” pela mídia de ditatoriais, cerceadoras da liberdade de expressão e estimulantes da impunidade. Em verdade cabe ao judiciário preservar princípios imutáveis nas democracias, tais como, o direito de defesa, devido processo legal, contraditório etc. A opinião pública envenenada pelos “escandalos” assemelha-se, em muitos casos, às touradas espanholas, com o público torcendo pela morte do toureiro.

    Nos Estados Unidos, por exemplo, escolhem-se os promotores pelo voto popular. Como disse o professor Falcão, “a campanha eleitoral de amanhã pode estar começando na atuação judicial de hoje”.

    Veja-se, por exemplo, a condenação judicial do ex-delegado e hoje deputado Protógenes Queiroz (PCdoB). Ele esteve à frente da Operação Satiagraha (2008), vazou informações para a imprensa em troca de notoriedade e foi acusado de cometer fraude processual. Na citada operação policial foi preso o ex-prefeito de São Paulo, Celso Pita, que em 2009 morreu de câncer, sem concluir a sua defesa.

    Nem tanto ao mar, nem tanto ao peixe. Quer seja na França, Estados Unidos ou Brasil, a apuração de ilícitos não pode começar pela condenação antecipada nas “telinhas” de TV. Em pleno século XXI repetem-se os métodos da revolução de 64, que para manter os militares e oligarquias políticas no poder, o cidadão era desmoralizado sem direito de defesa. A reputação é como fogo: uma vez aceso, conserva-se bem; mas, se apagar, é difícil reacendê-lo. Hoje se ouve com freqüência, que pessoas idôneas e capazes se negam a prestar serviço público em cargos ou mandatos, diante do risco de serem vítimas de “flagrantes preparados” e condenados sem dor nem piedade, antes de exercerem a sua própria defesa. Este é um tema sério, que precisa ser avaliado pelas democracias e transformado em regras legais estáveis e enérgicas, para evitar a nociva manipulação política de denuncias, com objetivos políticos, econômicos e de má fé.

    Leia também "o blog do Ney Lopes": 
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    • Ney Lopes – Jornalista; advogado, professor
      de direito constitucional e ex-deputado federal.
    Publicado aos domingos nos jornais
    DIÁRIO DE NATAL e GAZETA DO OESTE
    Natal e Mossoró - Rio Grande do Norte


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